TJRJ - 0804866-11.2024.8.19.0054
1ª instância - Capital 6º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Vara Civel)
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/06/2025 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/06/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 23:57
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 23:57
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 00:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2025 23:59.
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18/03/2025 11:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Vara Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0804866-11.2024.8.19.0054 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REPRESENTANTE: BEATRIZ REGINA MACHADO DE BARROS REQUERIDO: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Defiro a inversão do ônus da prova, pois estão presentes os requisitos previstos no artigo 6º, VIII, do CDC, sobretudo a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência técnica da parte demandante.
Considerando que a inversão do ônus da prova consiste em regra de instrução consoante entendimento consolidado dos Tribunais Superiores, intime-se a ré para dizer se pretende produzir alguma prova nova.
Prazo de cinco dias úteis, valendo o silêncio como concordância com o julgamento do feito no estado em que se encontra.
RIO DE JANEIRO, 27 de fevereiro de 2025.
JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL Juiz Titular -
11/03/2025 08:50
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/03/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 16:41
Outras Decisões
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25/02/2025 19:54
Conclusos para decisão
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24/02/2025 16:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/02/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2024 23:59.
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25/11/2024 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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19/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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19/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DESPACHO Processo: 0804866-11.2024.8.19.0054 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REPRESENTANTE: BEATRIZ REGINA MACHADO DE BARROS REQUERIDO: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
DIGAM AS PARTES, EM 05 DIAS, se opõem a que o presente feito seja remetido ao referido Núcleo de Justiça 4.0 para que lá tramite.
Em caso de oposição, deve a parte deduzir suas razões.
O silêncio das partes implicará em concordância automática com a remessa, não devendo os autos virem novamente conclusos, cabendo ao cartório o simples encaminhamento dos autos.
FINDO O PRAZO DE 05 DIAS, SEM OPOSIÇÃO, REMETAM-SE OS AUTOS AO 6º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE PRIVADA (VARA CÍVEL).
SÃO JOÃO DE MERITI, 8 de novembro de 2024.
SILVIA REGINA PORTES CRISCUOLO Juiz Titular -
14/11/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 18:36
Conclusos para despacho
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08/08/2024 21:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/08/2024 00:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/08/2024 23:59.
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01/08/2024 00:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/07/2024 23:59.
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15/07/2024 10:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/07/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 20:33
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 11:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/04/2024 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/04/2024 10:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/03/2024 00:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/03/2024 23:59.
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15/03/2024 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/03/2024 00:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2024 23:59.
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14/03/2024 18:34
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/03/2024 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/03/2024 16:26
Expedição de Mandado.
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13/03/2024 12:35
Concedida a Antecipação de tutela
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12/03/2024 16:40
Conclusos ao Juiz
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12/03/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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