TJRJ - 0810237-14.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:44
Decorrido prazo de GEORDONE EUFRASIO DO NASCIMENTO em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:51
Decorrido prazo de MARISSOL JESUS FILLA em 01/09/2025 23:59.
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12/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 Certidão Processo:0810237-14.2024.8.19.0067 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MANOEL DA SILVA FILHO RÉU: BANCO RCI BRASIL S.A CERTIFICO que a contestação é tempestiva.
Ao autor em réplica.
No mesmo prazo, às partes em provas, justificando a pertinência de sua produção, sob pena de indeferimento liminar. -
06/08/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 20:52
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 15:48
Audiência Conciliação realizada para 03/07/2025 16:00 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados.
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24/07/2025 15:48
Juntada de Ata da Audiência
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09/07/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 08:44
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de GEORDONE EUFRASIO DO NASCIMENTO em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 02:40
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0810237-14.2024.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MANOEL DA SILVA FILHO RÉU: BANCO RCI BRASIL S.A DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Trata-se de ação proposta por JOSE MANOEL DA SILVA FILHO em face de BANCO RCI BRASIL S.A objetivando em sede de tutela de urgêncialimitar a parcela ao valor R$1.412,05 conforme cálculos apresentados, bem como proibir a inclusão da parte autora em órgãos de proteção ao crédito.
Afirma o autor que o valor total financiado foi de R$ 70.621,22 (setenta mil, seiscentos e vinte e um reais e vinte e dois centavos) a serem pagos em 48 parcelas de R$ 1.512,54 e a final 1 parcela balão no valor de R$ 33.275,88.
A parcela, como pactuado, possui por vencimento dia 11 de cada mês, de modo que, somente a partir de então, induz em mora do devedor.
Narra ainda, que ficou bastante intrigado ao realizar um simples cálculo (R$ 1.512,54 x 48), e passou a questionar-se se o que estaria devolvendo a financeira seria condizente com o que financiou.
Em que pese a problemática aduzida na inicial, a sistemática da ação revisional não contempla a suspensão e limitação liminar das cobranças.
E, mesmo que se possa invocar o poder geral de cautela do juiz, não parece razoável suspender, de imediato, os contratos nos quais o autor conscientemente anuiu, sobre os quais não alega a existência de qualquer vício ou fraude.
Aparentemente, a parte autora celebrou os contratos de forma voluntária e teve acesso às informações acerca das taxas, tarifas e encargos que incidiriam, e, mesmo ciente de tais condições, anuiu com as contratações.
Portanto, os pedidos autorais carecem de dilação probatória e a devida formação do contraditório.
Assim, diante da ausência dos requisitos exigidos pelo art. 300 do CPC, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada.Intime-se.
Considerando o dever do juízo em promover a conciliação entre as partes, a teor do que dispõe o art. 3º, §3º do CPC, designe-se audiência de conciliação para 03/07/2025 às 16h.
Intimem-se.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, iniciando-se a contagem do prazo na forma prevista no artigo 231, CPC, conforme a modalidade de citação, observados os demais termos.
Queimados/RJ, 23 de maio de 2025.
DAVI DA SILVA GRASSO JUIZ TITULAR -
29/05/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 18:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE MANOEL DA SILVA FILHO - CPF: *75.***.*53-49 (AUTOR).
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28/05/2025 18:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2025 12:46
Audiência Conciliação designada para 03/07/2025 16:00 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados.
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21/05/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:27
Decorrido prazo de GEORDONE EUFRASIO DO NASCIMENTO em 04/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Ao autor para que junte aos autos comprovante dos seus rendimentos, extratos bancários e a declaração de IR, relativa aos três últimos exercícios, sob pena de indeferimento do benefício.Em caso de isenção do referido imposto, apresente a parte autora certidão de regularidade fiscal e de não entrega da declaração de renda dos 3 últimos anos, obtida no site da Receita Federal, bem como o comprovante de residência. -
23/01/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 02:33
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 02:33
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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