TJRJ - 0865302-35.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 5 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:48
Decorrido prazo de LEANDRO CEZAR DE OLIVEIRA GONCALVES em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:48
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 01:14
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:27
Concedida a Medida Liminar
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23/02/2025 14:20
Conclusos para decisão
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23/02/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 13:45
Outras Decisões
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12/02/2025 13:34
Conclusos para decisão
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12/02/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 01:25
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 12:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/01/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0865302-35.2024.8.19.0021 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Trata-se de Ação de Busca e Apreensão com pedido liminar proposta por Em segredo de justiça em face de Em segredo de justiça, objetivando a expedição de mandado liminar ao bem descrito na inicial (MARCA/MODELO: CHEVROLET/PRISMA SED.
JOY/ LS 1.0 8V FLEXPOWER 4P G TIPO:1 ANO:2017 COR: CINZA PLACA: KRW8A01 CHASSI: 9BGKL69U0HG265541, bem como a consolidação da posse do mesmo.
Em consulta ao sistema informatizado do TJRJ, verifica-se que a parte autora propôs ação idêntica, que tramitou na 5ª Vara Cível de Duque de Caxias, sob o número 0830440-09.2022.8.19.0021, e que foi extinta sem resolução do mérito por abandono da parte autora. É breve o relatório.
Decido.
Consoante disposto no art. 286, II, do CPC, mesmo que haja a extinção do feito sem resolução do mérito, como na hipótese de abandono, o ajuizamento de idêntica demanda deve ser realizado perante o juízo onde ocorreu a propositura da primeira.
Pelo exposto, DECLINO de minha competência em favor da 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias.
Dê-se baixa e encaminhem-se os autos.
DUQUE DE CAXIAS, 22 de janeiro de 2025.
RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular - 
                                            
23/01/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 10:28
Declarada incompetência
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22/01/2025 08:15
Conclusos para decisão
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22/01/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 08:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/12/2024 16:38
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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