TJRJ - 0800766-17.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 19:45
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 19:45
Baixa Definitiva
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30/06/2025 19:45
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 19:31
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 11:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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26/05/2025 11:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/05/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 11:17
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA VIEIRA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 21/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0800766-17.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA FRANCISCA VIEIRA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Recebo os embargos de declaração (art. 48, da Lei 9.099/95), uma vez que tempestivos.
No mérito, não os acolho, visto não haver na r. sentença combatida, conforme art. 1.022, do CPC, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, sendo todas as questões apreciadas.
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram à decisão guerreada.
Em verdade, o que pretende o embargante é alterar a decisão embargada, o que deve ser feito pela via adequada.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
05/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/04/2025 16:26
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 03:05
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA VIEIRA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:05
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 15/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 00:19
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 15:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/03/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/03/2025 12:39
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 12:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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26/03/2025 12:39
Juntada de Projeto de sentença
-
26/03/2025 12:39
Recebidos os autos
-
19/02/2025 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA AZEREDO DAL CERE
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19/02/2025 11:32
Audiência Conciliação realizada para 19/02/2025 11:40 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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19/02/2025 11:32
Juntada de Ata da Audiência
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19/02/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 17:02
Juntada de Petição de outros documentos
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24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0800766-17.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA FRANCISCA VIEIRA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Index 165793333: 1 - Indefiro o pedido de realização da audiência na modalidade telepresencial, considerando a inviabilidade técnica, operacional e contingencial, esta última, que não mais se justifica com o arrefecimento da pandemia de COVID-19.
As razões de assim decidir estão fundamentadas no Ato Normativo Conjunto TJ/2VP/CGJ nº 01/2022, na Resolução CNJ nº 481/2022 e no Ato Normativo Conjunto nº 02/2023. 2 - Assim, considerando que cabe ao Juiz decidir pela conveniência de realização da audiência na modalidade presencial, aguarde-se a audiência designada, que deverá ser realizada nessa modalidade.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
22/01/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 10:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/01/2025 10:59
Audiência Conciliação designada para 19/02/2025 11:40 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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14/01/2025 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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