TJRJ - 0801605-42.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 14:23
Baixa Definitiva
-
18/03/2025 01:43
Decorrido prazo de GILLIARD CRUZ OAKS em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:43
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 01:43
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
18/03/2025 01:43
Decorrido prazo de TIM S A em 17/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:27
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 23:54
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 11:20
Audiência Conciliação cancelada para 10/03/2025 11:00 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
25/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 18:03
Homologada a Transação
-
21/02/2025 15:03
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 14:55
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0801605-42.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILLIARD CRUZ OAKS RÉU: TIM S A Para a concessão da medida de urgência ora postulada, sem o exercício do direito ao contraditório, conforme estabelece o art. 300 do CPC/2015, é indispensável que estejam presentes elementos mínimos a indicar a probabilidade do direito afirmado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não está evidenciado no caso em tela.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Aguarde-se audiência presencial designada.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
22/01/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/01/2025 13:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/01/2025 13:11
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 13:11
Audiência Conciliação designada para 10/03/2025 11:00 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
22/01/2025 13:11
Distribuído por sorteio
-
22/01/2025 13:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/01/2025 13:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/01/2025 13:10
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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