TJRJ - 0854723-59.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 34 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 01:58
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 01:58
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 15/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 20:30
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 00:56
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE RUTH STERN em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:56
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:56
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:56
Decorrido prazo de ROBERTO STERN em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 34ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0854723-59.2022.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO STERN, ESPÓLIO DE RUTH STERN EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S A, REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
Trata-se de impugnação a cumprimento de sentença, na qual oImpugnante alega que já comprovou o pagamento da condenação no valor de R$41.959,46 referente ao dano material, nãorestando mais nenhum valor devido.
Alega que oimpugnadonão deu quitação quanto aos honorários sucumbenciais, calculados sobre a obrigação de fazer a qual foi condenada.
Defende que tal obrigaçãode fazer consisteautorizar a realização da cirurgia pretendida pela finada Ruth Stern, o que foi cumprido, eaopagamento da quantia de R$ 10.000,00 por danos morais.
Requer o afastamento do valor cobrado pela Exequente.
Jáo impugnado frisaque a condenação foi procedente para a 1ª Ré, ora impugnante, custeie integralmente todas as despesas médicas da cirurgia do de cujos Ruth Stern, além dos danos morais.
Diz que ficou demonstrado a negativa em cobrir prótese integrante de uma cirurgia cardíaca de emergência, no valor de R$ 270.000,00, conforme ID 33923429, devendo tal quantia ser base de cálculo dos honorários sucumbenciais, pois devem incidir sobre todo provimento econômico auferido na sentença.
Assiste razão o impugnado,pois a sentençacontém o seguinte teor“...JULGOU PROCEDENTE ospedidos em relação a primeira ré, Bradesco Saúdes, para condená-la a custear integralmente todas as despesas médicas da cirurgia do de cujos Ruth Stern, além de danos morais de R$10.000,00 para cada Autor....”e o Autor/impugnado comprova no ID 33923425 a cobrança em R$270.000,00.
Conforme entendimento da Segunda Seção do STJ(EaResp198.124), quandoa sentença reconhecer o direito à cobertura de tratamento médico e ao recebimento de indenização por danos morais, os honorários advocatícios sucumbenciais deverão incidir sobre as condenações à obrigação de fazer e ao pagamento de quantia certa.
Assim, a obrigação de fazer que determina o custeio de tratamento médico por parte das operadoras de planos de saúde pode ser economicamente aferida, utilizando-se como parâmetro o valor da cobertura indevidamente negada, repercutindo, assim, no cálculo da verba sucumbencial.
Assim, deixo de acolher a presente impugnação, devendo a parte Autora/impugnada apresentar planilha atualizada do valor a ser Executado.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
MARIA IZABEL GOMES SANT ANNA DE ARAUJO Juiz Substituto -
05/05/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:50
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/04/2025 18:01
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 10:36
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/02/2025 02:07
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE RUTH STERN em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:07
Decorrido prazo de ROBERTO STERN em 03/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 34ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0854723-59.2022.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO STERN, ESPÓLIO DE RUTH STERN EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S A, REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
Ao impugnado.
RIO DE JANEIRO, 21 de janeiro de 2025.
MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Substituto -
22/01/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 13:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
12/12/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 03:20
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 13/11/2024 23:59.
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07/11/2024 01:10
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 06/11/2024 23:59.
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30/10/2024 00:15
Decorrido prazo de REINALDO SILVA CINTRA em 29/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 15:21
Expedição de Alvará.
-
26/09/2024 00:05
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE RUTH STERN em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:05
Decorrido prazo de ROBERTO STERN em 25/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 13:23
Expedição de Alvará.
-
27/08/2024 18:22
Expedição de Alvará.
-
14/08/2024 17:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/08/2024 17:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/05/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 12:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/05/2024 14:30
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2024 14:29
Juntada de extrato de grerj
-
04/04/2024 01:07
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 02/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 00:49
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 25/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 18:13
Recebidos os autos
-
15/02/2024 18:13
Juntada de Petição de termo de autuação
-
06/07/2023 17:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
-
06/07/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 13:07
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 00:35
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 12/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 11:12
Juntada de Petição de contra-razões
-
31/05/2023 12:02
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/05/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 11:54
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 11:51
Juntada de extrato de grerj
-
02/05/2023 11:43
Juntada de extrato de grerj
-
03/04/2023 17:32
Juntada de Petição de apelação
-
31/03/2023 17:03
Juntada de Petição de apelação
-
24/03/2023 00:13
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 23/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 14:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/02/2023 13:01
Conclusos ao Juiz
-
24/02/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 00:36
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 12:21
Conclusos ao Juiz
-
25/01/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 00:37
Decorrido prazo de ROBERTO STERN em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 00:37
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE RUTH STERN em 29/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 23:23
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 23:11
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2022 14:05
Conclusos ao Juiz
-
29/11/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 13:21
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2022 12:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/11/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 15:16
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 25/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 13:36
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 14:13
Declarada incompetência
-
21/11/2022 15:58
Conclusos ao Juiz
-
21/11/2022 15:56
Expedição de Certidão.
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17/11/2022 00:25
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 16/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 17:09
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 00:40
Decorrido prazo de ROBERTO STERN em 07/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 19:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/10/2022 13:05
Conclusos ao Juiz
-
28/10/2022 14:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/10/2022 14:44
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 16:58
Outras Decisões
-
26/10/2022 18:07
Conclusos ao Juiz
-
26/10/2022 18:06
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 18:06
Juntada de extrato de grerj
-
26/10/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 16:43
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2022 16:42
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 09:28
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 09:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
24/10/2022 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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