TJRJ - 0843966-90.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/09/2025 00:37 Publicado Intimação em 23/09/2025. 
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                                            23/09/2025 00:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025 
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                                            18/09/2025 16:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/09/2025 16:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/08/2025 13:48 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/08/2025 13:47 Expedição de Certidão. 
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                                            11/07/2025 00:43 Publicado Intimação em 11/07/2025. 
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                                            11/07/2025 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 
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                                            10/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0843966-90.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NOVA FORMA VIAGENS E TURISMO LTDA RÉU: PATRICIA DUARTE DE OLIVEIRA Considerando a existência de prova escrita sem eficácia de título executivo, na forma do artigo 700 do CPC, expeça-se mandadode citação, observada a regra do artigo 701 do CPC, concedendo ao réu o prazo de 15 dias para o cumprimento e o pagamento dos honorários, que fixo em 5% do valor da causa.
 
 O réu poderá opor embargos monitórios, que suspenderão a eficácia do mandado, dentro do mesmo prazo, sendo certo que, se a alegação for de excesso de valor, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado dadívida, sob pena de rejeição liminar (artigo 702, §§, 1º e 2º do CPC).
 
 RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
 
 MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular
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                                            09/07/2025 16:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2025 16:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/05/2025 12:38 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/05/2025 12:37 Expedição de Certidão. 
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                                            31/03/2025 12:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/03/2025 00:16 Publicado Intimação em 27/03/2025. 
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                                            27/03/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025 
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                                            25/03/2025 14:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2025 14:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2025 14:15 Expedição de Certidão. 
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                                            25/03/2025 13:52 Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            27/01/2025 11:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/01/2025 00:18 Publicado Intimação em 24/01/2025. 
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                                            24/01/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 
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                                            23/01/2025 00:51 Publicado Intimação em 22/01/2025. 
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                                            23/01/2025 00:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            23/01/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0843966-90.2024.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NOVA FORMA VIAGENS E TURISMO LTDA EXECUTADO: PATRICIA DUARTE DE OLIVEIRA Considerando que os documentos acostados aos autos não constituem título executivo extrajudicial, venha a pretensão pela via adequada, vindo a emenda à inicial, em peça única.
 
 RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
 
 MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular
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                                            22/01/2025 13:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/01/2025 13:47 Outras Decisões 
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                                            16/01/2025 15:27 Conclusos para decisão 
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                                            27/12/2024 14:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/12/2024 10:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/12/2024 10:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/11/2024 17:33 Conclusos para despacho 
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                                            28/11/2024 17:33 Expedição de Certidão. 
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                                            28/11/2024 17:31 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            22/11/2024 17:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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