TJRJ - 0947560-65.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Orfaos Suc
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:22
Decorrido prazo de JOAO VITOR PEREIRA MUNIZ em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:22
Decorrido prazo de BRUNA DE LIMA PEREIRA em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:22
Decorrido prazo de JULIA DE LIMA PEREIRA em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Aos interessados para promoverem o regular andamento do feito. -
27/08/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 11:24
Classe retificada de ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) para INVENTÁRIO (39)
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24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de JOAO VITOR PEREIRA MUNIZ em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de JULIA DE LIMA PEREIRA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de BRUNA DE LIMA PEREIRA em 23/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 14:18
Juntada de Certidão
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25/04/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 16:40
Expedição de termo de compromisso.
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28/03/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:06
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 15:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/02/2025 12:32
Conclusos para decisão
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31/01/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital , 115, SALA 102 - C, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 Processo: 0947560-65.2024.8.19.0001 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: JOAO VITOR PEREIRA MUNIZ, JULIA DE LIMA PEREIRA, BRUNA DE LIMA PEREIRA REQUERIDO: CARMEN LUCIA PEREIRA DA SILVA DECISÃO 1) Altere-se a classe/assunto para ação de Arrolamento.
Anote-se. 2) Para fins de deferimento do benefício da gratuidade de justiça nos autos do inventário, não deve ser considerada a capacidade financeira do inventariante ou dos demais herdeiros, mas sim a capacidade contributiva do espólio, com base no rol dos bens que compõem o acervo hereditário.
INDEFIRO, pois, o requerimento de gratuidade de justiça.
Não obstante, diante da ausência de liquidez do acervo hereditário, DEFIRO o pagamento das custas processuais para o final da ação, desde que antes da prolação da sentença, conforme dispõem o artigo 22 da Lei 3.350/99 e o Prov.16/2003 CGJ/TJRJ; 3) Nomeio inventariante JOÃO VITOR PEREIRA MUNIZ, independentemente de termo, pois se trata de inventário sob o rito do arrolamento; 4) Venha o pedido de arrolamento com a partilha amigável celebrada por todos os interessados, indicando o inventariante a ser nomeado, a qualificação completa do autor da herança, meeiro, herdeiro(s) e respectivos cônjuges, com as respectivas firmas reconhecidas, e descrição completa dos bens, na forma dos artigos 653, 659 e 660 do CPC.
Faculta-se a apresentação de procuração com outorga de poderes específicos; 5) Instrua-se com (caso ainda não conste nos autos): a) certidão de óbito do inventariado e de nascimento/casamento atualizada de todos os herdeiros, conforme o estado civil; b) certidão negativa de débitos da Delegacia/Secretaria da Receita Federal em nome do inventariado, com confirmação de autenticidade; c) certidões da Justiça Federal em nome do inventariado, com confirmação de autenticidade; d) certidões do 5º e 6º distribuidores em nome no inventariado; e) certidão de informação do Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) a respeito da existência de testamento público e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, na forma do Provimento nº 56/2016, do Conselho Nacional de Justiça; f) certidões do 9º Distribuidor em nome do inventariado, espólio e dos bens imóveis, se houver, ou do Distribuidor onde o bem esteja situado; g) certidões de quitação fiscal dos bens imóveis, se houver; h) certidão do RGI com data posterior ao óbito, se houver bem imóvel; i) espelho do IPTU, onde conste a metragem do bem imóvel, se houver; j) certidão negativa emitida pelo FUNESBOM - Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (www.funesbom.rj.gov.br) k) procuração dos interessados habilitados nos autos; 5) Certificado o integral cumprimento da determinação acima, venha a certidão cartorária.
Havendo pendências, intimem-se os interessados para saná-las. 6) Regularizados, venham conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 21 de janeiro de 2025.
OSCAR LATTUCA Juiz Substituto -
22/01/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/01/2025 15:33
Conclusos para decisão
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21/01/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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