TJRJ - 0801542-17.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 01:58
Decorrido prazo de DESJOYAUX RIO DE JANEIRO COMERCIO DE PISCINAS LTDA. em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 19:22
Juntada de Petição de diligência
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07/05/2025 19:27
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 23:21
Juntada de Petição de diligência
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24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0801542-17.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS FELIPE FONTOURA CALIL, LIDIANE CORREA CALIL RÉU: DESJOYAUX RIO DE JANEIRO COMERCIO DE PISCINAS LTDA. a) Considerando que é dever do magistrado velar pela celeridade processual (art. 139, II, CPC), cabendo-lhe, ainda, indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC).
Considerando que a supressão da audiência de conciliação, na espécie, conferirá maior fluidez e celeridade ao processo, além de não acarretar nenhum prejuízo para as partes (art. 283, CPC) podendo ser posteriormente obtida a composição ou mesmo designada audiência com tal finalidade, valorizando-se o princípio da rápida solução dos litígios, caso AMBAS as partes requeiram, podendo, ainda, eventual acordo vir através de proposta expressa.
Deixo de designar, por ora, audiência de mediação/conciliação. b) Cite-se a parte ré, por meio eletrônico (art. 246 do CPC, observando-se as cautelas dos artigos 5º e 6º, da Lei 11.419/2006) ou pela via postal (art. 248 do CPC) ou, ainda, por OJA (art. 249 do CPC).
Faça constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica (art. 335, III c/c art. 231, V, ambos do CPC); ou, data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio (art. 335, III, c/c art. 231, I, ambos do CPC); ou da data da juntada do mandado cumprido (art. 335, III, c/c art. 231, II, ambos do CPC). c) Deverá ser advertida a parte ré que a não apresentação de defesa no prazo legal acarretará a REVELIA, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato afirmadas pela parte autora (art. 344, CPC).
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
22/01/2025 14:24
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 09:56
Conclusos para despacho
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22/01/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 21:33
Distribuído por sorteio
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21/01/2025 21:30
Juntada de Petição de outros documentos
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21/01/2025 21:30
Juntada de Petição de outros documentos
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21/01/2025 21:30
Juntada de Petição de outros documentos
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21/01/2025 21:29
Juntada de Petição de outros documentos
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21/01/2025 21:29
Juntada de Petição de outros documentos
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21/01/2025 21:29
Juntada de Petição de outros documentos
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21/01/2025 21:29
Juntada de Petição de outros documentos
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21/01/2025 21:29
Juntada de Petição de outros documentos
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21/01/2025 21:28
Juntada de Petição de outros documentos
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21/01/2025 21:28
Juntada de Petição de outros documentos
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21/01/2025 19:16
Juntada de Petição de outros documentos
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21/01/2025 19:15
Juntada de Petição de outros documentos
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21/01/2025 19:15
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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