TJRJ - 0800954-98.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:50
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 16:50
Baixa Definitiva
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01/07/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 13:37
Juntada de mandado
-
10/06/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 14:31
Expedido alvará de levantamento
-
29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/05/2025 23:59.
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27/05/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 15:52
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DESPACHO Processo: 0800954-98.2025.8.19.0206 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DILZA MACHADO DA SILVA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Considerando o acrescido pela parte autora, INTIME-SE a parte ré, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, faça prova do integral cumprimento do julgado, sob pena de execução e penhora.
Certificado o transcurso do prazo e a ausência de depósito, retornem à conclusão para realização de penhora on line.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
19/05/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 15:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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15/05/2025 15:24
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/05/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 15:21
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 14:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/05/2025 01:04
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/05/2025 23:59.
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30/04/2025 16:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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24/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/04/2025 14:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/03/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 14:16
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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30/03/2025 00:18
Decorrido prazo de DILZA MACHADO DA SILVA em 28/03/2025 23:59.
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30/03/2025 00:18
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/03/2025 23:59.
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14/03/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 17:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/03/2025 20:19
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 20:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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13/03/2025 20:19
Juntada de Projeto de sentença
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13/03/2025 20:19
Recebidos os autos
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27/02/2025 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA REGINA DOS REIS BACELLAR
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27/02/2025 14:31
Audiência Conciliação realizada para 27/02/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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27/02/2025 14:31
Juntada de Ata da Audiência
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27/02/2025 10:13
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 01:01
Decorrido prazo de DILZA MACHADO DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/01/2025 00:40
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 11:40
Juntada de Petição de diligência
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0800954-98.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DILZA MACHADO DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1)DA TUTELA PROVISÓRIA Trata-se de pedido de tutela de urgência, na qual a parte autora requer que a Ré restabeleça o fornecimento de energia elétrica em sua residência.
Inicialmente, cabe aqui destacar que há relação de consumo, posto que a parte autora utiliza a luz como destinatária final, configurando a hipótese do art. 2º, caput do C.D.C.
Outrossim, o serviço prestado pela Ré é um serviço público, sendo ela concessionária deste.
O serviço de energia elétrica tem natureza de serviço essencial, estando definido pela Lei nº. 7.783/89, no seu art. 10, I, sendo a Demandada fornecedora de serviço tal como determina o art. 3º, § 2º do Código de Defesa do Consumidor.
Evidenciados a probabilidade do direito deduzido pela parte autora, através dos documentos juntados, os quais comprovam estar a autora em dia com o pagamento de suas faturas; e estando configurado o perigo de dano de difícil reparação ou mesmo irreparável, eis que trata-se de serviço essencial à sobrevivência digna do ser humano, tenho por CONCEDER, liminarmente, A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, com esteio no art.300 do NCPC, para DETERMINAR que a ré providencie, no prazo de 24 horas, a regularização do fornecimento de energia elétrica no endereço apontado na petição inicial, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) limitado, por ora, a R$ 3.000,00.
Outrossim, com o cumprimento da determinação judicial, fica a parte autora ciente que deverá manter o pagamento das contas vincendas, junto à concessionária de serviços, sob pena de revogação da tutela ora deferida.
Intime-se por mandado.
DETERMINO O CUMPRIMENTO PELO OJA DE PLANTÃO.
Aguarde-se a audiência já designada. 2)DA AUDIÊNCIA Fica mantida a audiência designada a qual poderá ser realizada por conciliador/ Juiz Leigo ou Juiz Togado, por videoconferência; 3)DA CONTESTAÇÃO Caso ainda não tenha sido apresentada a contestação, esta deverá ser entregue até o horário da audiência, sob pena de revelia, sem o sigilo na peça.
Eventuais documentos a serem apresentados em audiência, deverão ser previamente juntados aos autos.
A exibição de áudios poderá ser feita pelo compartilhamento ou por mera reprodução do áudio durante a audiência, desde que audível, ocasião em que será reduzida a termo. 4)ORIENTAÇÕES PARA VIDEOCONFERÊNCIA Partes e Patronos deverão acessar a plataforma TEAMS, através do link - o qual será anexado até a data da audiência O link será inserido em ato ordinatório nos autos ATÉ ANTES DA DATA DA AUDIÊNCIA. É possível o acesso por computadores ou celulares, havendo a necessidade de conexão de internet.
Ao início do ato, partes e patronos deverão portar e apresentar, através de aproximação da câmera, documento legível de forma a possibilitar a identificação, na forma do § 2º do artigo 9º do Provimento CGJ 36/2020.
Alerto a todos quanto à necessária observância da conduta e da vestimenta adequada à formalidade do ato.
A eventual impossibilidade de comparecimento virtual de qualquer dos participantes deverá ser comunicada e justificada ao Juízo, nos autos, de forma objetiva, no prazo de atétrêsdias CORRIDOS antes do ato.
As partes e patronos que acessarem por computador ou aparelho móvel, devem, antes da audiência, testar câmera e áudio do equipamento, posto que o funcionamento será necessário para o ato. 5) CANAL NO TELEGRAM:O II Juizado Especial Cível de Santa Cruz dispõe de um canal – NÃO INSTITUCIONAL– no aplicativo Telegram, um veículo para disseminação de informações sobre pautas e links de audiência.
Aqueles que tiverem interesse no ingresso, basta acessar: https://t.me/IIJecSCruz.A utilização é facultativa e não vinculada aos feitos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
23/01/2025 12:35
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 10:09
Concedida a Antecipação de tutela
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22/01/2025 12:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/01/2025 12:23
Conclusos para decisão
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22/01/2025 12:23
Audiência Conciliação designada para 27/02/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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22/01/2025 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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