TJRJ - 0826289-47.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 16:03
Baixa Definitiva
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12/03/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 16:03
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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12/02/2025 02:29
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:18
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 24/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:18
Decorrido prazo de RODRIGO DE MATTOS SILVA RODRIGUES em 24/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0826289-47.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS EDUARDO SANTOS ALBERGARIA RÉU: BANCO ITAÚ S/A Vistos etc.
Acordo extrajudicial celebrado entre as partes para pôr fim ao litígio.
Acordo celebrado após o julgamento do processo.
Requerimento de homologação que ora é indeferido.
Acordo que, independentemente de seus efeitos no âmbito processual, veicula transação, negócio jurídico de direito material que tem o efeito de extinguir as obrigações entre as partes, exatamente como previsto nos termos do negócio cujo instrumento está em id. 161117459.
Efeito material da transação que não depende do seu efeito processual.
ISTO POSTO, JULGA-SE EXTINTO O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA na forma dos artigos 924, III, c/c art. 925, do Código de Processo Civil.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular -
23/01/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 09:44
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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22/01/2025 17:33
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 17:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/12/2024 15:51
Conclusos para decisão
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12/12/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 01:03
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO SANTOS ALBERGARIA em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 02/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:29
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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14/11/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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04/11/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 13:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/10/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 14:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/10/2024 14:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/10/2024 18:32
Conclusos ao Juiz
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10/10/2024 18:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/10/2024 18:32
Juntada de Projeto de sentença
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10/10/2024 18:32
Recebidos os autos
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19/09/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRENDA WANDA MACHADO DA SILVA
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19/09/2024 12:02
Audiência Conciliação realizada para 19/09/2024 11:50 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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19/09/2024 12:02
Juntada de Ata da Audiência
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18/09/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 21:00
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 13:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/07/2024 23:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/07/2024 23:57
Conclusos ao Juiz
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24/07/2024 23:57
Audiência Conciliação designada para 19/09/2024 11:50 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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24/07/2024 23:57
Distribuído por dependência
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24/07/2024 23:56
Juntada de Petição de outros anexos
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24/07/2024 23:56
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/07/2024 23:56
Juntada de Petição de outros anexos
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24/07/2024 23:55
Juntada de Petição de outros anexos
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24/07/2024 23:55
Juntada de Petição de outros anexos
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24/07/2024 23:55
Juntada de Petição de outros anexos
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24/07/2024 23:55
Juntada de Petição de outros anexos
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24/07/2024 23:55
Juntada de Petição de procuração
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24/07/2024 23:55
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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