TJRJ - 0011074-43.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 19:10
Remessa
-
19/05/2025 18:36
Confirmada
-
19/05/2025 00:05
Publicação
-
16/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0011074-43.2023.8.19.0001 Assunto: Entidades Sem Fins Lucrativos / Imunidade / Limitações ao Poder de Tributar / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 17 VARA DE FAZENDA PUBLICA Ação: 0011074-43.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00738698 APTE: ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA ADVOGADO: IAN BARBOSA SANTOS OAB/RJ-140476 ADVOGADO: SERGIO FRANCISCO DE AGUIAR TOSTES OAB/RJ-014954 ADVOGADO: SAMUEL CARVALHO FREITAS SIGILIAO OAB/RJ-140702 ADVOGADO: JOSE GERALDO ANTONIO OAB/RJ-172728 APDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
CARLOS EDUARDO MOREIRA DA SILVA Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
Acordão que deu provimento ao recurso de apelação da Parte Autora.
Ação Declaratória c/c Repetição de Indébito.
Imunidade tributária.
ICMS.
Entidade sem fins lucrativos.
Tributação decorrente de importação de equipamentos hospitalares relacionados às atividades da própria Autora.
Sentença que julgou extinto o processo, sem análise do mérito.
Inconformismo da Autora.
CNPJs próprios confere as mesmas somente autonomia administrativa e operacional para fins fiscalizatórios, não abarcando a autonomia jurídica, já que existe a relação de dependência entre o CNPJ das filiais e o da Matriz.
Legitimidade ativa.
Precedentes do C.
STJ.
Sentença que foi anulada.
Causa madura para julgamento.
Artigo 1013, §3º, II, do CPC.
Imunidade tributária de instituição de assistência social com relação à incidência do ICMS sobre equipamentos hospitalares importados.
O recurso não tem caráter integrativo, mas, apenas, almeja a rediscussão de matéria já analisada e decidida.
Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.
As questões trazidas em sede embargos de declaração foram, devidamente, analisadas e refutadas pelo Acórdão.
In casu, não há qualquer violação aos artigos de lei citados pelo Estado Réu, tendo em vista que este Colegiado, no momento de decidir, observou o que preconiza os artigos 371, do CPC.Aplicação ao caso da súmula nº 52, deste Tribunal.
Intuito de prequestionamento.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
15/05/2025 14:00
Documento
-
14/05/2025 17:17
Conclusão
-
14/05/2025 00:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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24/04/2025 00:05
Publicação
-
15/04/2025 18:35
Confirmada
-
15/04/2025 17:39
Inclusão em pauta
-
14/04/2025 15:52
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
07/04/2025 14:00
Conclusão
-
15/03/2025 20:13
Documento
-
07/03/2025 00:05
Publicação
-
27/02/2025 15:50
Ato ordinatório
-
27/02/2025 14:09
Documento
-
17/02/2025 13:25
Confirmada
-
17/02/2025 00:05
Publicação
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13/02/2025 08:28
Documento
-
12/02/2025 18:55
Conclusão
-
12/02/2025 13:31
Provimento
-
31/01/2025 14:43
Confirmada
-
24/01/2025 00:05
Publicação
-
23/01/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA POR VIDEOCONFERÊNCIA ------------------------- EDITAL DE PUBLICAÇÃO FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO SR.
DES.
PRESIDENTE DA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRÔNICO, POR MEIO DE SESSÃO ORDINÁRIA HIBRIDA, NO PRÓXIMO DIA 12/02/2025 ÀS 13:30 HORAS, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DO ART.99 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O JULGAMENTO SERÁ REALIZADO NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS, NO LINK que se encontra na página da Terceira Câmara de Direito Público, antiga Sexta Câmara Cível.
OS ADVOGADOS QUE PRETENDEREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 4º DO ART 937 DO CPC C/C O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 5º DA RESOLUÇÃO 314/2020 DO CNJ, DEVERÃO PETICIONAR ATÉ UM DIA ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO DE JULGAMENTO, INFORMANDO NÚMERO DO PROCESSO, NOME COMPLETO, OAB E ENDEREÇO ELETRONICO (E-MAIL) DE QUEM FARÁ A SUSTENTAÇÃO ORAL.TERÃO PREFERÊNCIA E PODERÃO PROMOVER SUSTENTAÇÃO ORAL OS ADVOGADOS QUE VIEREM PRESENCIALMENTE E ASSIM TIVEREM REQUERIDO A PARTIR DE 11:00 ATÉ ÀS 13:30.
A PREFERÊNCIA SERÁ DADA CONFORME A PETIÇÃO INFORMANDO QUEM SERÁ O ADVOGADO QUE IRÁ FAZER USO DA PALAVRA.
O ADVOGADO DEVERÁ ESTAR COM TRAJE PASSEIO COMPLETO E DEVERÁ ESTAR EM AMBIENTE COM BOA VISUALIZAÇÃO E SONORIDADE.
MEMORIAIS DEVEM SER ENVIADOS AOS GABINETES PELOS ENDEREÇOS DE E-MAIL DISPONÍVES NO SITE DO TJ/RJ, NA PAGINA DA 03ª.
CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO.
O link fica disponível no site do TJ.
Endereços e telefone- ORGÃO JULGADOR- 3ª Câmara de Direito Público.
SENHORES ADVOGADOS MANTENHAM SUAS CÂMERAS E MICROFONES DESABILITADOS.
SOMENTE HABILITE QUANDO DO JULGAMENTO DO SEU PROCESSO. 008.
APELAÇÃO 0011074-43.2023.8.19.0001 Assunto: Entidades Sem Fins Lucrativos / Imunidade / Limitações ao Poder de Tributar / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 17 VARA DE FAZENDA PUBLICA Ação: 0011074-43.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00738698 APTE: ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA ADVOGADO: IAN BARBOSA SANTOS OAB/RJ-140476 ADVOGADO: SERGIO FRANCISCO DE AGUIAR TOSTES OAB/RJ-014954 ADVOGADO: SAMUEL CARVALHO FREITAS SIGILIAO OAB/RJ-140702 ADVOGADO: JOSE GERALDO ANTONIO OAB/RJ-172728 APDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
CARLOS EDUARDO MOREIRA DA SILVA TEXTO: -
15/01/2025 15:30
Inclusão em pauta
-
12/12/2024 11:32
Retirada de pauta
-
11/12/2024 14:05
Mero expediente
-
11/12/2024 11:55
Conclusão
-
29/11/2024 19:58
Confirmada
-
29/11/2024 00:05
Publicação
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27/11/2024 19:11
Inclusão em pauta
-
21/11/2024 13:02
Confirmada
-
21/11/2024 00:05
Publicação
-
08/11/2024 17:36
Inclusão em pauta
-
30/09/2024 08:53
Pedido de inclusão
-
25/09/2024 08:31
Conclusão
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20/09/2024 08:06
Confirmada
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20/09/2024 06:38
Mero expediente
-
09/09/2024 07:48
Conclusão
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07/09/2024 18:23
Mero expediente
-
28/08/2024 00:05
Publicação
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26/08/2024 11:11
Conclusão
-
26/08/2024 11:00
Distribuição
-
25/08/2024 13:19
Remessa
-
25/08/2024 13:00
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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