TJRJ - 0827522-79.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 17:28
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 17:28
Baixa Definitiva
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30/04/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 16:38
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
31/03/2025 02:49
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:13
Decorrido prazo de MIDEA DO BRASIL AR CONDICIONADO LTDA em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:12
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 12/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:11
Decorrido prazo de MICHELLE SFORZIN SOBRAL em 10/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/02/2025 13:17
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 20:01
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
30/01/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 01:01
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 29/01/2025 06:00.
-
30/01/2025 01:01
Decorrido prazo de ANDRE DE OLIVEIRA ROZENDO em 29/01/2025 06:00.
-
30/01/2025 01:01
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/01/2025 06:00.
-
24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0827522-79.2024.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHELLE SFORZIN SOBRAL EXECUTADO: MIDEA DO BRASIL AR CONDICIONADO LTDA, MAGAZINE LUIZA S/A Vistos etc.
Sentença que condenou a parte ré a restituir a quantia de R$3.472,05 e a pagar R$3.000,00 a titulo de indenização por danos morais. 1- Com relação à obrigação de pagar, diante da manifestação id. 161582450, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente e/ou seu patrono, caso haja poderes e previamente requerido. 2- Com relação à obrigação de restituir, documento contido no id. 154460687 que é repetição daquele indicado na contestação (id. 145838942).
Diante dos ids.157479334/161582450 intime-se a parte ré para pagamento, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora on line.
RIO DE JANEIRO, 17 de janeiro de 2025.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular -
22/01/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 15:24
Outras Decisões
-
17/01/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 11:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/01/2025 11:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/01/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 11:21
Transitado em Julgado em 16/01/2025
-
10/12/2024 20:52
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
08/12/2024 00:27
Decorrido prazo de MIDEA DO BRASIL AR CONDICIONADO LTDA em 06/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:27
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 06/12/2024 23:59.
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02/12/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:56
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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26/11/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 22:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/11/2024 00:39
Decorrido prazo de MICHELLE SFORZIN SOBRAL em 12/11/2024 23:59.
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05/11/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 17:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/10/2024 17:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/10/2024 17:03
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 17:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
16/10/2024 17:03
Juntada de Projeto de sentença
-
16/10/2024 17:03
Recebidos os autos
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25/09/2024 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo STEPHANIE COCA PEREIRA
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25/09/2024 16:53
Audiência Conciliação realizada para 25/09/2024 16:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
25/09/2024 16:53
Juntada de Ata da Audiência
-
25/09/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 10:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/09/2024 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2024 14:48
Juntada de aviso de recebimento
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07/09/2024 15:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/09/2024 15:33
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/08/2024 14:27
Juntada de Petição de outros documentos
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07/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 17:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/08/2024 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 18:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/08/2024 18:25
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2024 18:25
Audiência Conciliação designada para 25/09/2024 16:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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02/08/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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