TJRJ - 0800713-06.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 13:06
Baixa Definitiva
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23/07/2025 13:06
Expedição de Informações.
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14/07/2025 13:32
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 09:49
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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01/07/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0800713-06.2025.8.19.0213 - Distribuído em22/01/2025 14:44:26 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço] AUTOR: WESCLEY DIEGO MARTINS BRAGANCA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WESCLEY DIEGO MARTINS BRAGANCA RÉU: L H REIS MERCADO LTDA, PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A Certifico que a r. sentença prolatada conforme índice 192019524 transitou em julgado em 03/06/2025.Certifico, ainda, que, contado a partir do trânsito em julgado, não decorreu o prazo do art. 523, caput, CPC.
Processo aguardando o cumprimento voluntário da r. sentença.
MESQUITA, 12 de junho de 2025.
MARCELA ORNELLAS MENEZES - Servidor Geral -
12/06/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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12/06/2025 14:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/06/2025 14:33
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de WESCLEY DIEGO MARTINS BRAGANCA em 29/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de L H REIS MERCADO LTDA em 29/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 29/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/05/2025 12:44
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 12:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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13/05/2025 12:44
Juntada de Projeto de sentença
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13/05/2025 12:44
Recebidos os autos
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06/05/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 10:26
Juntada de Petição de informação
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21/03/2025 10:06
Juntada de Petição de informação
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20/03/2025 00:50
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
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18/03/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 06:58
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 06:49
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:24
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 19:24
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 18:20
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de WESCLEY DIEGO MARTINS BRAGANCA em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 15:51
Expedição de Informações.
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27/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0800713-06.2025.8.19.0213 - Distribuído em22/01/2025 14:44:26 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço] AUTOR: WESCLEY DIEGO MARTINS BRAGANCA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WESCLEY DIEGO MARTINS BRAGANCA RÉU: L H REIS MERCADO LTDA, PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, faço constar desses autos que estão regulares os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, LUIZA DE MORAIS SOARES, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 23 de janeiro de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
23/01/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2025 10:15
Expedição de Informações.
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22/01/2025 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2025 14:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/01/2025 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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