TJRJ - 0805541-03.2022.8.19.0067
1ª instância - Queimados 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0805541-03.2022.8.19.0067 CLASSE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: DEJANIRA VALERIA PEREIRA DA COSTA RÉU: TELEMAR NORTE LESTE S/A DESPACHO Consta decisão saneadora no ID n.º 123017877.
A parte ré requereu esclarecimentos quanto à inversão do ônus da prova deferida na decisão saneadora, alegando que que se trata de um contrato não residencial, no qual o entendimento unânime é de que não existe uma relação de consumo em contrato de locação.
Considerando que assiste razão à requerida e não há relação de consumo, tratando-se de um negócio jurídico com legislação própria, de âmbito de direito privado, acolho o pedido da parte ré para retificar a decisão saneadora, para onde se lê: “O ônus da prova nesta ação caberá à parte requerida, na forma do art. 6º, VIII, do CDC, diante da hipossuficiência da parte autora.
Necessário se faz observar, contudo, que "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, PROVA MÍNIMA do fato constitutivo do alegado direito" (Súmula 330 do TJRJ).”, leia-se: O ônus da prova nesta ação seguirá a regra geral estatuída no art. 373, incisos I e II, do CPC.
Preclusa a presente decisão e nada sendo requerido, voltem conclusos.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
22/01/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 13:07
Conclusos para despacho
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22/11/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 15:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/06/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 15:00
Conclusos ao Juiz
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03/05/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 00:21
Decorrido prazo de CARLA JANAINA ALVES GOMES em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:21
Decorrido prazo de DEJANIRA VALERIA PEREIRA DA COSTA em 10/04/2024 23:59.
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03/04/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 00:53
Decorrido prazo de CARLA JANAINA ALVES GOMES em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:53
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MUNIZ MARTINS em 01/02/2024 23:59.
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17/01/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 15:23
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2023 01:47
Decorrido prazo de CARLA JANAINA ALVES GOMES em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 01:47
Decorrido prazo de DEJANIRA VALERIA PEREIRA DA COSTA em 06/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 12:28
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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17/10/2023 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2023 11:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/10/2023 11:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DEJANIRA VALERIA PEREIRA DA COSTA - CPF: *24.***.*77-72 (AUTOR).
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01/09/2023 18:03
Conclusos ao Juiz
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01/09/2023 18:02
Expedição de Certidão.
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27/05/2023 00:16
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MUNIZ MARTINS em 26/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:49
Decorrido prazo de CARLA JANAINA ALVES GOMES em 22/05/2023 23:59.
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15/05/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 16:57
Conclusos ao Juiz
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13/04/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 00:27
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MUNIZ MARTINS em 27/03/2023 23:59.
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01/03/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 14:22
Conclusos ao Juiz
-
10/02/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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