TJRJ - 0922179-89.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 15:08
Baixa Definitiva
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20/02/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 10:55
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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19/02/2025 01:12
Decorrido prazo de MAGALI DE SOUZA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:12
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:25
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0922179-89.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAGALI DE SOUZA RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Considerando o deferimento da recuperação judicial da parte ré/executada e que o crédito objeto desta execução classifica-se como concursal (fato gerador até 29/08/2023), JULGO EXTINTA a presente execução.
Sem custas e honorários.
Destaca-se que, em razão da recuperação judicial da ré/executada, não há incidência da multa prevista no §1º do artigo 523 do CPC e os cálculos deverão ser atualizados junto ao Juízo da Recuperação Judicial.
Certificado o trânsito em julgado, expeça-se certidão de crédito em favor da parte autora/exequente, no valor nominal estabelecido em sentença, para que possa se habilitar nos autos da Recuperação Judicial.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
31/01/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/01/2025 12:29
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:40
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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27/01/2025 00:40
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0922179-89.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAGALI DE SOUZA RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL 1)Efetuei o levantamento da suspensão do processo. 2)Considerando que não há pedido de execução, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
23/01/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 15:22
Outras Decisões
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22/01/2025 11:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/01/2025 11:03
Conclusos para decisão
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22/02/2024 00:24
Decorrido prazo de MAGALI DE SOUZA em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 00:24
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 00:21
Decorrido prazo de MAGALI DE SOUZA em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 00:21
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 00:27
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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08/02/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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08/02/2024 00:24
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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08/02/2024 00:24
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 17:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/02/2024 15:10
Conclusos ao Juiz
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06/02/2024 15:09
Desentranhado o documento
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06/02/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 11:02
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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06/02/2024 00:50
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:48
Decorrido prazo de MAGALI DE SOUZA em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:42
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 13:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/01/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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16/01/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 00:03
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 07/12/2023 23:59.
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27/11/2023 16:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/11/2023 12:40
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 12:40
Conclusos ao Juiz
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27/11/2023 12:40
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 12:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/11/2023 12:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/11/2023 02:12
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 12:46
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 12:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2023 21:48
Conclusos ao Juiz
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21/11/2023 21:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2023 21:48
Juntada de Projeto de sentença
-
21/11/2023 21:48
Recebidos os autos
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08/11/2023 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIA LUISA PORTOCARRERO CASTEX ARBEX
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08/11/2023 11:31
Audiência Conciliação realizada para 08/11/2023 11:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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08/11/2023 11:31
Juntada de Ata da Audiência
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01/11/2023 13:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/10/2023 11:39
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2023 14:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/09/2023 16:15
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 15:32
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 15:00
Audiência Conciliação designada para 08/11/2023 11:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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25/09/2023 14:53
Audiência Conciliação cancelada para 18/10/2023 15:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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25/09/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 15:16
Conclusos ao Juiz
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13/09/2023 14:57
Juntada de petição
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13/09/2023 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 14:38
Juntada de petição
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12/09/2023 14:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/09/2023 14:18
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2023 14:18
Audiência Conciliação designada para 18/10/2023 15:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
12/09/2023 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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