TJRJ - 0806928-15.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:23
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 10:23
Baixa Definitiva
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08/07/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 14/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:35
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Intimação sobre Sentença de ID.: 185763496 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (RÉU) -
24/04/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:32
Juntada de Petição de ciência
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17/04/2025 01:00
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:42
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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17/04/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 17:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/04/2025 10:50
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 10:49
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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01/04/2025 13:24
Juntada de Petição de ciência
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31/03/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0806928-15.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: YURI ROLIM CANDIDO RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL HOMOLOGO o projeto de sentença de ID. retro, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523 § 1º, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou acórdão.
Efetuado o depósito, sem oferecimento de recurso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, conferidos os poderes para receber, independentemente de nova conclusão.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE DE JUSTIÇA para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, cópias das três últimas declarações de imposto de renda assim como dos extratos bancários, comprovantes de renda e faturas de cartão de crédito, dos seis últimos meses, sob pena de indeferimento do pleito.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 25 de março de 2025.
LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Substituto -
26/03/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/03/2025 13:13
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 13:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/03/2025 13:13
Juntada de Projeto de sentença
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25/03/2025 13:13
Recebidos os autos
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20/03/2025 00:50
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 16:02
Juntada de Petição de ciência
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18/03/2025 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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18/03/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 00:23
Conclusos para despacho
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18/03/2025 00:23
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 00:23
Recebidos os autos
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10/02/2025 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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10/02/2025 10:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/02/2025 10:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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10/02/2025 10:53
Juntada de Ata da Audiência
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05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de IGOR MORAES ROLIM CANDIDO em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 14:11
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 10:50
Juntada de Petição de ciência
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27/01/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/02/2025 10:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana. -
23/01/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 15:20
Conclusos para despacho
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01/11/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 16:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/11/2024 16:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/02/2025 10:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
01/11/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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