TJRJ - 0800910-79.2023.8.19.0067
1ª instância - Queimados 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0800910-79.2023.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSINEIDE SILVA DA CRUZ RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento, sob o procedimento comum, envolvendo as partes acima especificadas.
A parte requerida apresentou contestação no ID n.º 62907551, arguindo preliminar de ausência de legitimidade.
Réplica no ID n.º 63304898.
Passo ao saneamento do feito.
DAS QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES DE APRECIAÇÃO Da preliminar de ausência de legitimidade A alegada preliminar de ausência de legitimidade, na forma em que ventilado o argumento, avança, em verdade, sobre matéria reservada ao julgamento do mérito, a ser, à luz da melhor técnica processual, enfrentada na forma do art. 373 do CPC, e não em sede de preliminar (art. 337 do CPC).
Rejeito, pois, tal preliminar.
Suplantadas as preliminares/questões pendentes de apreciação, verifica-se que as partes são legítimas e possuem interesse processual.
Outrossim, estão presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, razão pela qual declaro o feito SANEADO.
DA FIXAÇÃO DOS PONTOS CONTROVERTIDOS Fixo como pontos controvertidos e relevantes para o deslinde da causa: a existência da dívida indicada na inicial, a regularidade das cobranças efetuadas da parte autora; a necessidade de ressarcimento dos valores cobrados da parte autora, em dobro ou de forma simples; e a possível violação aos direitos de personalidade da parte autora.
DOS MEIOS DE PROVAS A produção de prova documental superveniente/suplementar deverá observar o disposto no art. 435 do CPC.
DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA O ônus da prova nesta ação caberá à parte requerida, na forma do art. 6º, VIII, do CDC, diante da hipossuficiência da parte autora.
Necessário se faz observar, contudo, que "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, PROVA MÍNIMA do fato constitutivo do alegado direito" (Súmula 330 do TJRJ).
DAS PROVIDÊNCIAS/DISPOSIÇÕES FINAIS As partes ficam desde já intimadas para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável (art. 357, § 1°, do CPC).
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
11/07/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 10:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/07/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0800910-79.2023.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSINEIDE SILVA DA CRUZ RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer o que pretende com a presente ação, tendo em vista que as contas emitidas pela concessionária ré estão em nome de terceiro e não consta nos autos qualquer informação sobre negativa de pedido de troca de titularidade.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
22/01/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 13:11
Conclusos para despacho
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28/11/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 00:56
Decorrido prazo de JOSINEIDE SILVA DA CRUZ em 12/08/2024 23:59.
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06/08/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 00:58
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 05/08/2024 23:59.
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25/07/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 19:42
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 19:42
Decretada a revelia
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17/07/2024 13:36
Conclusos ao Juiz
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16/04/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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16/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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13/04/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2024 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 15:11
Conclusos ao Juiz
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11/01/2024 18:12
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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03/09/2023 00:09
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 02/09/2023 03:49.
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03/09/2023 00:09
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 02/09/2023 03:49.
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25/08/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 17:41
Conclusos ao Juiz
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02/08/2023 17:40
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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30/07/2023 00:40
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 28/07/2023 23:59.
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05/07/2023 13:16
Expedição de #Não preenchido#.
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04/07/2023 01:29
Decorrido prazo de EDINIO FILIPE CLEMENTE MALAQUIAS em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 01:29
Decorrido prazo de JOSINEIDE SILVA DA CRUZ em 03/07/2023 23:59.
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29/06/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 12:26
Concedida a Antecipação de tutela
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21/06/2023 14:29
Conclusos ao Juiz
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21/06/2023 14:27
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 17:04
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 14:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/05/2023 10:43
Conclusos ao Juiz
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25/05/2023 10:43
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 01:15
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 16/05/2023 23:59.
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11/05/2023 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 14:25
Conclusos ao Juiz
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10/05/2023 14:25
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 16:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSINEIDE SILVA DA CRUZ - CPF: *30.***.*01-01 (AUTOR).
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31/03/2023 16:30
Concedida a Antecipação de tutela
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10/03/2023 12:52
Conclusos ao Juiz
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10/03/2023 12:52
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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