TJRJ - 0803556-62.2023.8.19.0067
1ª instância - Queimados 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 01:20
Decorrido prazo de THAIS DE OLIVEIRA ARAUJO em 13/03/2025 23:59.
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27/02/2025 02:20
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 26/02/2025 23:59.
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21/02/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 16:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/01/2025 12:37
Conclusos para decisão
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28/01/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 12:35
Juntada de Certidão
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28/01/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0803556-62.2023.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAIS DE OLIVEIRA ARAUJO RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DESPACHO O Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Nota Técnica n.º 02/2024, recomendou que "(...) nas demandas que visem à declaração de nulidade ou revisão de contratos de cartão de crédito consignado e demais empréstimos, devem observar se a petição inicial foi instruída com documentos legíveis que indiquem a existência da relação contratual, a regularidade do mandato outorgado e a comprovação de residência, devendo, sempre que noticiado pela parte ré eventual indício de fraude, envidar esforços para a intimação pessoal da parte autora, para confirmação do interesse e necessidade na propositura da ação;".
No caso destes autos, a parte requerida noticiou a prática de advocacia predatória, apontando indício de captação irregular de cliente e indícios de irregularidade da representação processual.
Assim sendo, intime-se a parte autora, pessoalmente, para comparecer ao Cartório deste juízo, a fim de ratificar a procuração outorgada, constante no ID 58049397, e confirmar o interesse e necessidade na propositura da presente demanda, no prazo de cinco dias.
Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
22/01/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 12:42
Conclusos para despacho
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14/11/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 00:40
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 30/09/2024 23:59.
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25/09/2024 07:54
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2024 00:21
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 23/02/2024 23:59.
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25/02/2024 00:21
Decorrido prazo de OTON LUIZ SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 23/02/2024 23:59.
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25/01/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 01:28
Decorrido prazo de OTON LUIZ SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 19/07/2023 23:59.
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19/06/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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09/06/2023 14:06
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/06/2023 18:32
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2023 17:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a THAIS DE OLIVEIRA ARAUJO - CPF: *67.***.*71-47 (AUTOR).
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26/05/2023 17:06
Concedida a Antecipação de tutela
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26/05/2023 13:42
Conclusos ao Juiz
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26/05/2023 13:41
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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