TJRJ - 0807231-74.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 17:47
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 02:06
Decorrido prazo de HENRIQUE ZEEFRIED MANZINI em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:06
Decorrido prazo de FABIO RIBEIRO FERREIRA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:06
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA DE OLIVEIRA em 03/02/2025 23:59.
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28/01/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 01:13
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 S E N T E N Ç A 0807231-74.2023.8.19.0021 - Distribuído em16/02/2023 11:11:43 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Interpretação / Revisão de Contrato, Dever de Informação, Práticas Abusivas, Cláusulas Abusivas, Cobrança de Quantia Indevida, Revisão Contratual, Contrato, Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo] AUTOR: OSMAR CRISTIANO DA SILVA RÉU: BANCO CREFISA S A Trata-se de ação proposta pelo procedimento comum, em que as partes firmaram acordo no index 121341287, pugnando por sua homologação e extinção do feito com resolução do mérito.
Isso posto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes no index 121341287e resolvo o mérito com base no art. 487, III, "b" do CPC, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Sem custas conforme disposto no art. 90, §3, CPC.
Certificada a regularidade das custas e inexistindo pendências, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Duque de Caxias, 21 de janeiro de 2025.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz de Titular -
22/01/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 16:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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15/01/2025 16:43
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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28/01/2024 00:21
Decorrido prazo de OSMAR CRISTIANO DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
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18/01/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 14:15
Conclusos ao Juiz
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11/04/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 20:20
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 13:09
Conclusos ao Juiz
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23/02/2023 13:09
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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