TJRJ - 0800516-22.2025.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 01:11
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA CARDOSO em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:10
Decorrido prazo de MARCIA MARQUES CUNHA em 18/02/2025 23:59.
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17/02/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 18:37
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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02/02/2025 02:55
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 31/01/2025 02:50.
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30/01/2025 13:20
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 18:57
Expedição de Ofício.
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29/01/2025 13:43
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 18:50
Concedida a Antecipação de tutela
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28/01/2025 16:30
Conclusos para decisão
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28/01/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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27/01/2025 00:12
Publicado Despacho em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DESPACHO Processo: 0800516-22.2025.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA MARQUES CUNHA, LUCAS DA SILVA CARDOSO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Considerando os fatos narrados na inicial e por ser incontroverso que houve a prestação do serviço e o consumo de energia nos meses impugnados, sendo contestada apenas a medição do consumo; assim, conceder a tutela pleiteada sem que haja o pagamento de qualquer valor à ré é incabível, porquanto implicaria o enriquecimento sem causa da autora, que, como dito, usufruiu do fornecimento de energia, bem como prejuízo à ré, que necessita receber a contraprestação pelo serviço prestado.
Portanto, a fim de apreciar o pedido de tutela venha o depósito mensal, a ser realizado pela autora, do valor equivalente à média de consumo dos últimos 06 (seis) meses anteriores ao período impugnado, à luz da Súmula 195 do TJRJ, já que a ré não pode ser compelida a prestar o serviço gratuitamente.
Assim, VENHA o depósito do valor acima especificado, para cada mês em relação aos quais a autora se encontra inadimplente, no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica autorizado o depósito das faturas vincendas que porventura venham ser impugnadas, não dispensando o pagamento pela demandante das cobranças futuras que estejam compatíveis com a média de consumo da unidade consumidora.
TERESÓPOLIS, 22 de janeiro de 2025.
MAURO PENNA MACEDO GUITA Juiz Titular -
23/01/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 00:42
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 00:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 17:29
Conclusos para despacho
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22/01/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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