TJRJ - 0802822-15.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 20:40
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 01:18
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 28/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 12:50
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 23:57
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 23:55
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 18/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0802822-15.2024.8.19.0023 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UBIRAJARA DE SOUZA MELO EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1.
ID 196914855: Expeçam-se mandados de pagamento conforme requerido; 2.
Manifeste-se a Ré quanto ao cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença.
ITABORAÍ, 6 de junho de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
09/06/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 21:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/06/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 00:38
Decorrido prazo de ALEX SANDRO CARVALHO SOARES em 04/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de LEX SANDRA MONTEIRO em 27/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 04:12
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
29/05/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 15:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
27/05/2025 00:48
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0802822-15.2024.8.19.0023 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UBIRAJARA DE SOUZA MELO EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1- Expeça-se mandado de pagamento em nome da parte autora e/ou de seu patrono no valor de R$4.597,27 (ID 186354873), com os acréscimos legais; 2- Recolhidas as custas, expeça-se mandado de pagamento em nome do patrono da parte Autora no valor de R$459,73 (ID 186354875), com os acréscimos legais; 3- Intime-se a parte exequente para informar os seus dados bancários ou de seu advogado, neste último caso, caso haja procuração com poderes para receber e dar quitação; 4 - Devolvida eventual ajuda de custo recebida pelo perito judicial, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO AO PERITO JUDICIAL, para levantamento dos honorários periciais no valor de R$4.188,22 (ID 186354874) - com os acréscimos legais; 5 - ID 187091760 - Na forma do artigo 513 §2º do CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado remanescente no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento; e 6 - Na forma do artigo 536 do CPC, intime-se pessoalmente a parte ré/executada para cumprir a obrigação de fazer no julgado transitado, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$100,00.
ITABORAÍ, 14 de maio de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
16/05/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 00:53
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 21:31
Outras Decisões
-
14/05/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 01:40
Decorrido prazo de LEX SANDRA MONTEIRO em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:40
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:40
Decorrido prazo de ALEX SANDRO CARVALHO SOARES em 06/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 17:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/04/2025 17:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/04/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 11:47
Recebidos os autos
-
16/04/2025 11:47
Juntada de Petição de termo de autuação
-
06/02/2025 11:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
06/02/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 20:15
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/01/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:42
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:42
Decorrido prazo de ALEX SANDRO CARVALHO SOARES em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 00:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 00:26
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 17:32
Juntada de Petição de apelação
-
04/12/2024 00:32
Decorrido prazo de LEX SANDRA MONTEIRO em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:32
Decorrido prazo de ALEX SANDRO CARVALHO SOARES em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:45
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 13:07
Julgado procedente o pedido
-
28/11/2024 14:00
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 01:25
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 25/11/2024 23:59.
-
16/11/2024 10:20
Expedição de Ofício.
-
13/11/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2024 07:32
Conclusos ao Juiz
-
20/10/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:16
Decorrido prazo de GUSTAVO PAEZ BARRETO em 07/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:43
Decorrido prazo de ALEX SANDRO CARVALHO SOARES em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:43
Decorrido prazo de LEX SANDRA MONTEIRO em 23/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:04
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 11/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 13:42
Nomeado perito
-
02/09/2024 23:58
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 00:15
Decorrido prazo de LEX SANDRA MONTEIRO em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 00:15
Decorrido prazo de ALEX SANDRO CARVALHO SOARES em 28/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 00:52
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 19/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:56
Decorrido prazo de UBIRAJARA DE SOUZA MELO em 12/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 00:06
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 21:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/05/2024 15:02
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 00:40
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 08/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2024 00:16
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 19/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 13:16
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2024 00:20
Decorrido prazo de UBIRAJARA DE SOUZA MELO em 10/04/2024 23:59.
-
24/03/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 09:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a UBIRAJARA DE SOUZA MELO - CPF: *78.***.*30-49 (AUTOR).
-
15/03/2024 13:59
Conclusos ao Juiz
-
15/03/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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