TJRJ - 0810119-06.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 19:20
Outras Decisões
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15/09/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
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13/09/2025 01:54
Decorrido prazo de TIM S A em 12/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:26
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 16:17
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 10:03
Recebidos os autos
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29/07/2025 10:03
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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30/05/2025 17:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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30/05/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 12:44
Juntada de Petição de contra-razões
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28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo: 0810119-06.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAMUEL BITTENCOURT RÉU: TIM S A Defiro a gratuidade.
Recebo o recurso em seu efeito legal.
Ao recorrido.
Recebidas as contrarrazões ou decorrido o prazo legal sem elas, remetam-se os autos ao E.
Conselho Recursal com as minhas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 6 de maio de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
26/05/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/04/2025 07:09
Conclusos ao Juiz
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10/04/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 16:00
Juntada de Petição de outros documentos
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19/03/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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19/03/2025 01:13
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 13:48
Conclusos para despacho
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25/02/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de TIM S A em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 14:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/01/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 SENTENÇA Processo: 0810119-06.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAMUEL BITTENCOURT RÉU: TIM S A HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA DO JUIZ LEIGO SUPRA, NA FORMA DO ARTIGO 40, DA LEI Nº 9099/95.
APÓS, O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
23/01/2025 00:00
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 00:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/01/2025 23:59
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 23:59
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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22/01/2025 23:59
Juntada de Projeto de sentença
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22/01/2025 23:59
Recebidos os autos
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22/01/2025 23:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JORGE DANIEL BRITO SILVA ALVES
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22/01/2025 23:12
Revisão do Projeto de Sentença
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22/01/2025 23:05
Conclusos para despacho
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22/01/2025 23:05
Juntada de Projeto de sentença
-
22/01/2025 23:05
Recebidos os autos
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05/12/2024 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JORGE DANIEL BRITO SILVA ALVES
-
05/12/2024 14:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/12/2024 13:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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05/12/2024 14:17
Juntada de Ata da Audiência
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04/12/2024 15:28
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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02/12/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 13:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/12/2024 13:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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21/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 12:17
Conclusos para despacho
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13/11/2024 12:17
Audiência Conciliação realizada para 13/11/2024 11:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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13/11/2024 12:17
Juntada de Ata da Audiência
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12/11/2024 19:54
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 19:50
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 14:44
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/11/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 06:50
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 12:33
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/10/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 11:02
Conclusos ao Juiz
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02/10/2024 16:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/10/2024 16:43
Audiência Conciliação designada para 13/11/2024 11:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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02/10/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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