TJRJ - 0819816-86.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 13:09
Juntada de Petição de certidão de débito
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23/05/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 17:06
Outras Decisões
-
07/05/2025 15:29
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 16:58
Não recebido o recurso de C.V.A DA SILVA QUINTAL BOTECO - CNPJ: 30.***.***/0001-21 (AUTOR).
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16/04/2025 14:16
Conclusos para decisão
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16/04/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 03:04
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:04
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 03:04
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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16/04/2025 03:04
Decorrido prazo de MICAEL BARBOZA DIAS em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/03/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/03/2025 16:56
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 16:56
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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31/03/2025 16:56
Juntada de Projeto de sentença
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31/03/2025 16:56
Recebidos os autos
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11/03/2025 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO AUGUSTO TAVARES ALVES DE SIQUEIRA
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11/03/2025 11:41
Audiência Conciliação realizada para 11/03/2025 11:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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11/03/2025 11:41
Juntada de Ata da Audiência
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10/03/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 18:27
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:47
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 18/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:28
Decorrido prazo de C.V.A DA SILVA QUINTAL BOTECO em 11/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:38
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 17:30
Extinto o processo por desistência
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25/11/2024 14:20
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0819816-86.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: C.V.A DA SILVA QUINTAL BOTECO RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A., MICAEL BARBOZA DIAS Ao optar pelo ajuizamento da ação perante os juizados especiais, o requerente se submete ao rito simplificado previsto na Lei 9.099/95, que não admite atos processuais mais complexos ou prolongados.
A indicação do endereço do réu no momento do ajuizamento da ação é ônus da parte autora, não cabendo a transposição desse encargo ao Judiciário.
Os processos sob o rito da L9099/95 têm por critério, sempre que possível, o alcance da celeridade, não se podendo perder de vista a efetividade.
Nesse sentido, foi publicado o AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº17/2023, enunciado 5.7, que assim dispõe: "Não cabe a pesquisa de endereço da parte ré pelo Juízo na fase de conhecimento e nas execuções por título executivo extrajudicial previstas na Lei nº 9.099/95." Da mesma forma, a expedição de ofícios diversos para localização de pessoas ou bens é incompatível como o rito especial previsto na Lei 9.099/95, devendo ser ressaltado, ainda, que o art. 18, §2º, da referida Lei veda expressamente a citação por edital.
Assim, considerando a impossibilidade de propositura de ação pelo rito sumaríssimo sem a indicação do endereço do réu, à parte autora para que esclareça se pretende a desistência da ação para seu ajuizamento perante a vara cível onde é cabível a citação ficta.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
VOLTA REDONDA, 22 de novembro de 2024.
ROBERTO HENRIQUE DOS REIS Juiz Substituto -
22/11/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 14:57
Conclusos para despacho
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20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0819816-86.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: C.V.A DA SILVA QUINTAL BOTECO RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A., MICAEL BARBOZA DIAS 1) Cerifique o Cartório quanto ao preenchimentos dos requisitos para demandar em Juizados Especiais Cíveis pela empresa autora. 2) Sem prejuízo, esclareça a parte autora, em 5 dias, a inclusão de réu não qualificado no polo passivo da demanda, em desobediência ao Art.14 , §1º, I, da Lei 9099/95.
VOLTA REDONDA, 18 de novembro de 2024.
ROBERTO HENRIQUE DOS REIS Juiz Substituto -
18/11/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 15:44
Conclusos para despacho
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18/11/2024 15:44
Audiência Conciliação designada para 11/03/2025 11:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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18/11/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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