TJRJ - 0898701-18.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 15:48
Juntada de Petição de ciência
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0898701-18.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAVI FREIRE RESPONSÁVEL: EDINEUSA DE SOUSA SILVA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS 1.
A autora requer (id. 170053287) a complementação da tutela de urgência deferida na Decisão de id. 135176481, para que seja incluído o fornecimento de: I.
Cadeira de rodas Conforma Tilt da Ortobras; e II.
Cadeira de banho adaptada dobrável e reclinada de alumínio Juvenil da Vanzeti, tendo em vista que na referida Decisão não houve menção expressa ao fornecimento de cadeira de rodas e de banho, apesar de serem mencionadas no laudo de id. 134189956.
Manifestação do MP em id. 198371510 sendo favorável ao pedido.
Ante no exposto, defiro o requerido pela parte autora para que, além do já determinado na Decisão de id. 135176481, a ré forneça à parte autora uma Cadeira de rodas Conforma Tilt da Ortobras; e uma Cadeira de banho adaptada dobrável e reclinada de alumínio Juvenil da Vanzeti. 2.
Intime-se a parte autora para que esclareça quanto a existência de ação de curatela em curso, bem como apresente laudo médico indicando se a patologia desenvolvida o impede de exercer os atos da vida civil, conforme requerido pelo MP em id. 198371510.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
MARCIA REGINA SALES SOUZA Juiz Titular -
13/06/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 18:20
Concedida a Antecipação de tutela
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13/06/2025 13:19
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 12:36
Conclusos ao Juiz
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03/02/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0898701-18.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAVI FREIRE RESPONSÁVEL: EDINEUSA DE SOUSA SILVA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS 166579524: Ante a certidão da serventia, diga o autor como pretende prosseguir.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
DANIELLA VALLE HUGUENIN Juiz Substituto -
22/01/2025 22:49
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 22:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 12:29
Conclusos para despacho
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17/01/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 14:59
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2024 00:13
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 28/08/2024 23:59.
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07/08/2024 15:59
Juntada de Petição de diligência
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07/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 12:13
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 15:09
Concedida a Antecipação de tutela
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05/08/2024 11:53
Conclusos ao Juiz
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02/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 11:24
Conclusos ao Juiz
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31/07/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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