TJRJ - 0812157-85.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 23:36
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 23:36
Baixa Definitiva
-
04/02/2025 23:35
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 23:35
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de JACSON GIUSEPPE em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de SUMUP SOLUCOES DE PAGAMENTO BRASIL LTDA em 03/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0812157-85.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JACSON GIUSEPPE RÉU: SUMUP SOLUCOES DE PAGAMENTO BRASIL LTDA Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 7 de outubro de 2024.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
11/11/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 17:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
07/10/2024 16:54
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2024 16:54
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
07/10/2024 16:54
Juntada de Projeto de sentença
-
07/10/2024 16:54
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BIANCA MAGALHAES E SILVA
-
01/10/2024 14:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/10/2024 14:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
01/10/2024 14:46
Juntada de Ata da Audiência
-
01/10/2024 11:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/09/2024 16:43
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2024 16:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/05/2024 16:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/10/2024 14:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
13/05/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825763-89.2024.8.19.0206
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Matheus dos Anjos Soares
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/11/2024 09:25
Processo nº 0812142-19.2024.8.19.0208
Antonia Vieira Pereira
Plano de Assistencia Funeral Santa Casa ...
Advogado: Joao Carlos Batista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/05/2024 15:34
Processo nº 0825738-76.2024.8.19.0206
Banco Volkswagen S.A.
Pedro Ferreira Lopes
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/11/2024 04:35
Processo nº 0804392-79.2024.8.19.0041
Ary da Silva Moreira
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Luana da Silva Moreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/09/2024 16:26
Processo nº 0825815-85.2024.8.19.0206
Marlene Santos Mesquita
Banco Pan S.A
Advogado: Rose Mary de Carvalho Benevente
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/11/2024 18:18