TJRJ - 0843464-54.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 18:53
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 18:53
Baixa Definitiva
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25/08/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 01:30
Decorrido prazo de ROGERIO GRANDINO em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Certifico as despesas processuais relacionadas abaixo, a serem pagas pelo autor no prazo de 10 dias, por força de condenação em sentença, sob pena de anotação na Dívida Ativa. -Atos Juizados 1103-1________________________R$ 268,68 -Atos via postal, 1110-6_______________________ R$ 36,08 -SUBTOTAL ______________________________R$ 304,76 -Atos dos Distribuidores, 1669-0012095-2_________R$ 165,36 -FETJ, 6246-0088009-4________________________ R$ 33,07 -Distribuidor outras competências, Conta 2701-1_____ R$ 3,30 -Taxa judiciária, conta 2101-4__________________ R$ 427,57 -FUNPERJ, 6898-208-9_______________________ _R$ 34,16 -FUNDPERJ, 6898-4245-5______________________ R$ 34,16 -FUNARPEN 6246-0008111-6 ___________________R$ 28,20 -FUNDAC-PGUERJ, 6897-0000047-7_____________ R$ 3,04 -FUNPGALERJ, 6246-0009197-4_________________R$ 3,04 -FUNPGT, 6898-0005532-8______________________R$ 3,04 Andréia - 01/23823 -
15/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 13:41
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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16/04/2025 03:01
Decorrido prazo de CEDRUS RECOVERY LTDA em 15/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 13:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/03/2025 17:10
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 00:19
Conclusos para despacho
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04/02/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 15:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/02/2025 02:06
Decorrido prazo de ALEX SILVA COSTA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:06
Decorrido prazo de ROGERIO GRANDINO em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:58
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 18:19
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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30/01/2025 18:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/01/2025 11:12
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 11:12
Audiência Conciliação realizada para 28/01/2025 11:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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28/01/2025 11:12
Juntada de Ata da Audiência
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24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0843464-54.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CEDRUS RECOVERY LTDA REQUERIDO: ALEX SILVA COSTA Vistos etc.
Id. 164767232: Indefere-se orequerimento deaudiência por videoconferência, umavez queos princípios estabelecidos pela Lei nº 9.099/95 apontam para a necessidade de contato pessoal e presencial das partes, facilitando a conciliação e a solução consensual dos conflitos.
A realização de audiências por videoconferência se mostrou demorada e ineficiente para estabelecer a interação simples e célere entre os personagens do processo.
Ademais, a pautado juízo é instrumento de organização do serviço judiciário e garantia do atendimento à demanda e bom andamento dos processos e não de conveniência das partes, tendo-se observado o disposto no artigo 3º da Resolução nº 354 do CNJ, artigo3º do Ato Normativo Conjunto nº 02/2023, Recomendação COJES nº 01/2023 e Ato Normativo Conjunto TJ / CGJ / COJES nº. 4/2023.
Pelo exposto, aguarde-se a audiência já designada que será realizada presencialmente nas dependências deste Juízo.
RIO DE JANEIRO, 14 de janeiro de 2025.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular -
22/01/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 22:27
Outras Decisões
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14/01/2025 17:24
Conclusos para decisão
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07/01/2025 18:33
Juntada de Petição de outros documentos
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07/01/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ROGERIO GRANDINO em 17/12/2024 23:59.
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12/12/2024 12:56
Juntada de aviso de recebimento
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10/12/2024 00:27
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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07/12/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2024 12:11
Conclusos para despacho
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19/11/2024 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2024 15:40
Audiência Conciliação designada para 28/01/2025 11:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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19/11/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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