TJRJ - 0824757-56.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:47
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0824757-56.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIO EDUARDO MARTINS SANTOS RÉU: BANCO ITAÚ S/A As partes são legitimas e estão regularmente representadas.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
Não há nulidades a serem sanadas, pelo que declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido, sobre o qual deverá recair a prova, a legalidade ou não da cobrança imputada à parte autora.
Defiro a produção de prova pericial grafotécnica requerida pelo autor e nomeio perito ANDRÉ JORCELINO LOPES FLORES (tel. 3327-5221 e 9780-0230).
Fixo seus honorários em 4 salários-mínimos, de acordo com a súmula 360 TJRJ, que serão custeados ao final pelo vencido, já que o autor é beneficiário de gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes para que apresentem quesitos e para indicarem assistente técnico, no prazo de 15 dias.
Intime-se o perito para dar início aos trabalhos e apresentar o laudo em 30 dias.
A necessidade da prova oral requerida pelo réu será analisada após a realização da perícia.
Intimem-se. 5 RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
ANDREIA FLORENCIO BERTO Juiz Titular -
30/07/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 19:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/07/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
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09/04/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 20:19
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 08:59
Conclusos para despacho
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25/03/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 CERTIDÃO Processo: 0824757-56.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIO EDUARDO MARTINS SANTOS RÉU: BANCO ITAÚ S/A Fls. 155418817 e doc. seguintes e fls 160722603 e doc. seguintes - Certifico a tempestividade da contestação e a regularidade da representação processual.
Ordem de serviço 01/2023. À parte autora.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
LUIZ CARLOS DE CASTRO DIAS -
22/01/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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10/11/2024 19:44
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 19:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/08/2024 18:07
Conclusos ao Juiz
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26/08/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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