TJRJ - 0801053-56.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 17:22
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 17:22
Baixa Definitiva
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25/04/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 17:22
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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25/04/2025 01:34
Decorrido prazo de SUELLEN EDUARDA DA SILVA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:34
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 24/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 01:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 01:39
Julgado improcedente o pedido
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01/04/2025 01:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/03/2025 23:34
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 23:34
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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31/03/2025 23:34
Juntada de Projeto de sentença
-
31/03/2025 23:34
Recebidos os autos
-
28/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Processo nº0801053-56.2025.8.19.0210 D E S P A C H O Retorne o processo à juíza leiga para apresentação do projeto de sentença, com prioridade em razão do decurso do prazo.
Rio de Janeiro, 26 de março de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
26/03/2025 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA GARCIA HOMEM
-
26/03/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 02:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 00:20
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 00:20
Recebidos os autos
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13/03/2025 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA GARCIA HOMEM
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13/03/2025 15:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/03/2025 14:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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13/03/2025 15:34
Juntada de Ata da Audiência
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11/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 18:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/03/2025 11:09
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 14:25
Conclusos para decisão
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25/02/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 14:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 11/03/2025 14:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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27/01/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Processo nº0801053-56.2025.8.19.0210 D E S P A C H O Considerando que a assinatura eletrônica da procuração não é oriunda de Certificado Digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pelo ICP-Brasil, única reconhecida no Processo Judicial Eletrônico, intime-se a Autora para regularizar sua representação processual e comprovar a residência mediante documento em seu nome e emitido, preferencialmente, por concessionária de serviço público com data de expedição que não deverá ser anterior a três meses da propositura da ação, visto que a declaração apresentada foi emtidia por institução com situação cadastral irregular, desde 2022.
Ambas as obrigações deverão ser cumpridas no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil).
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
22/01/2025 23:48
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 23:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 16:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/01/2025 16:27
Conclusos para despacho
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22/01/2025 16:27
Audiência Conciliação designada para 11/03/2025 14:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
22/01/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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