TJRJ - 0800714-97.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 11:28
Baixa Definitiva
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15/05/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 14:18
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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14/05/2025 20:46
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 13:55
Expedição de Informações.
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12/05/2025 10:38
Juntada de Certidão
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08/05/2025 11:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 23:12
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 23:12
Expedido alvará de levantamento
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05/05/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 01:34
Decorrido prazo de MARCELLE LIMA REIS MONTEIRO em 24/04/2025 23:59.
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19/04/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 01:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 01:27
Julgado procedente em parte do pedido
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01/04/2025 01:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/03/2025 23:27
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 23:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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31/03/2025 23:27
Juntada de Projeto de sentença
-
31/03/2025 23:27
Recebidos os autos
-
21/03/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 11:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA GARCIA HOMEM
-
20/03/2025 01:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 00:21
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 00:21
Recebidos os autos
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26/02/2025 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA GARCIA HOMEM
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26/02/2025 18:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/02/2025 16:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
26/02/2025 18:23
Juntada de Ata da Audiência
-
25/02/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 11:37
Juntada de Petição de outros documentos
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10/02/2025 15:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 25/02/2025 16:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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06/02/2025 15:10
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Processo nº0800714-97.2025.8.19.0210 D E C I S Ã O I)Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela inaudita altera pars.
A concessão deste pedido, no entanto, está condicionada à demonstração da prova inequívoca que revele a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (tutela de urgência) ou a evidência do direito alegado (tutela de evidência), consoante os artigos 300 e 311 do Código de Processo Civil.
No presente caso, analisando as afirmações contidas na petição inicial à luz da documentação carreada ao processo, não se vislumbra a demonstração dos requisitos acima mencionados, valendo registrar que a regra no Processo Civil é a formação do contraditório, em prestígio ao devido processo legal.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
II)Aguarde-se a realização da Audiência de Conciliação designada por ocasião da distribuição do processo, a qual poderá ser convolada em Audiência de Instrução e Julgamento.
III)Ficam as partes advertidas de que o ato será realizado na forma presencial, exclusivamente nas dependências do XI Juizado Especial Cível no Fórum Regional da Leopoldina.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2025.
Felipe Pinelli Pedalino Costa Juiz de Direito -
31/01/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/01/2025 21:29
Conclusos para decisão
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27/01/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Processo nº0800714-97.2025.8.19.0210 D E S P A C H O Intime-se a Autora para comprovar a residência mediante documento em seu nome e emitido, preferencialmente, por concessionária de serviço público com data de expedição que não deverá ser anterior a três meses da propositura da ação, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de extinção do processo (art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil).
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
23/01/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 23:24
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 23:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 10:00
Conclusos para despacho
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16/01/2025 17:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/01/2025 17:20
Audiência Conciliação designada para 25/02/2025 16:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
16/01/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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