TJRJ - 0809539-98.2024.8.19.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 08:08
Baixa Definitiva
-
02/07/2025 00:05
Publicação
-
01/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0809539-98.2024.8.19.0037 Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NOVA FRIBURGO I JUI ESP CIV Ação: 0809539-98.2024.8.19.0037 Protocolo: 8818/2025.00068639 RECTE: GABRIEL MIRANDA QUINTIERI ADVOGADO: CLÁUDIA LUCIANA PINHEIRO OAB/RJ-121067 RECORRIDO: GIGALINK DE NOVA FRIBURGO SOLUCOES EM REDE MULTIMIDIA LTDA RECORRIDO: GIGALINK PROVEDOR DE SERVICOS DE INTERNET LTDA RECORRIDO: SOLUCOES TECNICAS DE FRIBURGO COMERCIO DE INFORMATICA LTDA ADVOGADO: RODRIGO GONÇALVES GUIMARÃES OAB/RJ-109383 Relator: JULIANA CARDOSO MONTEIRO DE BARROS TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 6/18).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% do valor da causa, devendo ser observado o artigo 98, § 3º, do CPC na hipótese de eventual gratuidade de justiça, bem como, se for caso de atuação da Defensoria Pública em favor do(a) recorrido(a), a condenação de sucumbência, nessa hipótese, reverterá em favor do CEJUR/DPGE, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95, valendo esta súmula como acórdão. -
30/06/2025 10:00
Não-Provimento
-
23/06/2025 00:05
Publicação
-
03/06/2025 19:08
Inclusão em pauta
-
02/06/2025 13:32
Conclusão
-
02/06/2025 13:29
Distribuição
-
02/06/2025 13:28
Recebimento
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0809539-98.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL MIRANDA QUINTIERI RÉU: GIGALINK DE NOVA FRIBURGO SOLUCOES EM REDE MULTIMIDIA LTDA, GIGALINK PROVEDOR DE SERVICOS DE INTERNET LTDA, SOLUCOES TECNICAS DE FRIBURGO COMERCIO DE INFORMATICA LTDA Despacho Retornem os autos à Juíza Leiga Samantha Maia para lançamento do projeto de sentença.
Nova Friburgo, 22 de janeiro de 2025.
FERNANDO LUIS GONÇALVES DE MORAES Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0800415-57.2025.8.19.0037
N a Jordao da Costa Bar e Restaurante Lt...
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Pedro Henrique Pandolfi Seixas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/01/2025 10:16
Processo nº 0002536-93.2014.8.19.0064
Wania Borges Andrade Neves
Municipio de Valenca - Rj
Advogado: Fabio dos Anjos Souza Batista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/04/2014 00:00
Processo nº 0800413-87.2025.8.19.0037
Mario Rodrigues Vargas Junior
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Cintia Carla Condack Ponciano
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/01/2025 00:32
Processo nº 0807253-50.2024.8.19.0037
Rebecca Atman Carneiro
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Gabriella de Almeida Camara
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/08/2024 21:59
Processo nº 0808709-35.2024.8.19.0037
Rafael de Assis Faria
Electrolux do Brasil S/A
Advogado: Jose Guilherme de Vasconcellos Correa Pi...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/09/2024 14:51