TJRJ - 0872799-49.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 16:18
Arquivado Definitivamente
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05/07/2025 16:18
Baixa Definitiva
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05/07/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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29/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 16:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/06/2025 15:04
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 01:17
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 01:05
Decorrido prazo de THAYNARA FLAVIA DA SILVA PAULINO em 05/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:53
Decorrido prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 28/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:07
Publicado Despacho em 24/04/2025.
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22/04/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 13:13
Conclusos para despacho
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15/04/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 15:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/03/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:45
Decorrido prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 07/03/2025 23:59.
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06/03/2025 17:32
Conclusos para decisão
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06/03/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:06
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 01:09
Decorrido prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 12:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/02/2025 12:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/02/2025 12:20
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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06/02/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:11
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
22/01/2025 00:27
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 00:27
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 00:27
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 10:18
Julgado procedente em parte do pedido
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06/12/2024 10:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/12/2024 09:24
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 09:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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02/12/2024 09:23
Juntada de Projeto de sentença
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02/12/2024 09:23
Recebidos os autos
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26/11/2024 13:15
Juntada de ata da audiência
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26/11/2024 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
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26/11/2024 13:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/11/2024 12:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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26/11/2024 13:03
Juntada de Ata da Audiência
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26/11/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 12:38
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 12:33
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/11/2024 01:10
Publicado Despacho em 11/11/2024.
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10/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 16:37
Juntada de petição
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07/11/2024 14:58
Conclusos ao Juiz
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07/11/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2024 12:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/11/2024 12:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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28/10/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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