TJRJ - 0824406-68.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0824406-68.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELAINE DA GLORIA MARTINS RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL INTIME-SE A PARTE AUTORA, paraque diga se dá quitação a todas as obrigações existentes no presente feito, no prazo de 5 (cinco) dias, valendo seu silêncio como anuência.
Com a quitação ou passado o prazo, sem manifestação da parte autora, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 21 de abril de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
24/04/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 14:31
Baixa Definitiva
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24/04/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 18:18
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 01:44
Decorrido prazo de ELAINE DA GLORIA MARTINS em 17/03/2025 23:59.
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18/02/2025 00:34
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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15/02/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 14:13
Conclusos para despacho
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14/02/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 14:19
Transitado em Julgado em 10/01/2025
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10/01/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 12:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de ELAINE DA GLORIA MARTINS em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 03/12/2024 23:59.
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13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0824406-68.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELAINE DA GLORIA MARTINS RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 8 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
11/11/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 13:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/11/2024 23:34
Conclusos ao Juiz
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07/11/2024 23:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/11/2024 23:34
Juntada de Projeto de sentença
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07/11/2024 23:34
Recebidos os autos
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10/10/2024 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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10/10/2024 13:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/10/2024 12:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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10/10/2024 13:03
Juntada de Ata da Audiência
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07/10/2024 17:10
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:26
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 10:02
Juntada de Petição de diligência
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16/09/2024 16:07
Expedição de Mandado.
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16/09/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 15:57
Concedida a Antecipação de tutela
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16/09/2024 10:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/09/2024 10:56
Conclusos ao Juiz
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16/09/2024 10:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/10/2024 12:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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16/09/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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