TJRJ - 0819807-27.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 17:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/05/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 13:47
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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27/04/2025 00:22
Decorrido prazo de CLARA ALCANTARA BOTELHO MACHADO em 25/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:22
Decorrido prazo de DOUGLAS MAIA CARVALHO em 25/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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04/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 01:24
Decorrido prazo de GERALDO FRANCISCO BATISTA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:24
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 19/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 17:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/02/2025 17:10
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 17:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/02/2025 17:10
Juntada de Projeto de sentença
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27/02/2025 17:10
Recebidos os autos
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11/02/2025 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO AUGUSTO TAVARES ALVES DE SIQUEIRA
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11/02/2025 11:02
Audiência Conciliação realizada para 11/02/2025 11:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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11/02/2025 11:02
Juntada de Ata da Audiência
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11/02/2025 09:58
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 13:13
Juntada de aviso de recebimento
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13/01/2025 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 13:04
Conclusos para despacho
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27/12/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:23
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 16:03
Conclusos para despacho
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09/12/2024 16:03
Juntada de aviso de recebimento
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21/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0819807-27.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GERALDO FRANCISCO BATISTA RÉU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS Certifique o cartório se o processo atende ao disposto no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 05/2023, regularizando o registro da autuação caso necessário.
A tutela de urgência será concedida quanto houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme art.300 do NCPC.
No entanto não se verifica no presente feito os requisitos acima expostos, motivo pelo qual indefiro o requerimento de antecipação da tutela de urgência.
Intimem-se.
Após, aguarde-se a audiência já designada.
VOLTA REDONDA, 18 de novembro de 2024.
ROBERTO HENRIQUE DOS REIS Juiz Substituto -
18/11/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 17:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/11/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2024 15:09
Conclusos para decisão
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18/11/2024 15:09
Audiência Conciliação designada para 11/02/2025 11:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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18/11/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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