TJRJ - 0934319-24.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 47 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 11:55
Juntada de Petição de ciência
-
22/08/2025 08:03
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 14:12
Outras Decisões
-
20/08/2025 06:05
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 17:33
Juntada de Petição de ciência
-
12/08/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
11/08/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0934319-24.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANNA BAPTISTA DE MORAES ALMEIDA MARIM RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Presentes os pressupostos de existência e validade do processo, bem como as condições para o legítimo exercício do direito de ação, verifica-se que o feito não apresenta vícios ou irregularidades.
Diante disso, declaro-o saneado.
Fixo a controvérsia na verificação da efetividade dos tratamentos prescritos pelo médico assistente, da capacidade das clínicas credenciadas para prestarem os referidos tratamentos, bem como sobre se a conduta da ré ocasionou dano passível de reparação por meio de indenização por danos morais.
Diante do exposto, determino a produção de prova pericial, por ser essencial ao esclarecimento da controvérsia.
Para tal, nomeio como perito do juízo Cristiane Freire Mendonça Brandt.
Intime-se a perita, por telefone, no número (21) 99694-5316, e por e-mail ([email protected]), para que informe se aceita o encargo e apresente proposta de honorários no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada a proposta, intime-se as partes.
Ressalta-se que a parte autora deverá juntar aos autos: a) laudo médico atualizado; b) quadro de horários letivos; e c) cronograma de realização das terapias prescritas na clínica indicada.
Defiro a inversão do ônus da prova, ressaltando que a parte autora permanece responsável pela produção das provas que lhe forem acessíveis.
Para evitar futuras nulidades, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que os réus informem se têm interesse na produção de provas, diante da inversão do ônus probatório.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
07/08/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/08/2025 10:29
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 07:37
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 12:32
Expedição de Ofício.
-
01/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 13:30
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 21:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
24/06/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
A parte Ré para fornecer os dados bancários para a expedição do mandado de pagamento, assim como recolher as custas para o ato. -
15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 17:02
Expedição de Informações.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0934319-24.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANNA BAPTISTA DE MORAES ALMEIDA MARIM RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Diante dos termos do acórdão juntado no index 200045274 e, considerando que o valor penhorado no index 117538449 já foi transferido para conta judicial destinada a estes autos, expeça-se mandado de pagamento e/ou transferência em nome da parte ré e/ou seu patrono, sempre com observância das cautelas de praxe.
Remetam-se os autos ao Ministério Público a fim de que haja pronunciamento acerca do deferimento de provas e saneador.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
12/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:23
Outras Decisões
-
12/06/2025 11:11
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 15:17
Juntada de acórdão
-
09/06/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 10:59
Juntada de petição
-
29/04/2025 10:58
Juntada de petição
-
25/03/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 11:02
Juntada de petição
-
13/03/2025 11:02
Juntada de petição
-
12/03/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 17:29
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 01:16
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 06/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:32
Decorrido prazo de ANNA BAPTISTA DE MORAES ALMEIDA MARIM em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 22:23
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
27/02/2025 16:18
Juntada de Petição de diligência
-
26/02/2025 13:23
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 17:49
Outras Decisões
-
21/02/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 15:45
Cancelada a movimentação processual
-
20/02/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 16:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/02/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 08:39
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2025 02:55
Decorrido prazo de ANNA BAPTISTA DE MORAES ALMEIDA MARIM em 31/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 10:48
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 13:51
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:23
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/01/2025 06:55
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 15:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2025 14:40
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0934319-24.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANNA BAPTISTA DE MORAES ALMEIDA MARIM RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Diante do documento de index n° 165242163, defiro a manutenção do tratamento da autora na clínica Equitar.
Intime-se o réu POR OJA DE PLANTÃO para pagamento do valor indicado ao index n° 165242160, em 05 dias, sob pena de penhora on line sem nova intimação.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
22/01/2025 16:05
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:28
Outras Decisões
-
22/01/2025 07:24
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 11:48
Juntada de petição
-
19/12/2024 11:47
Juntada de petição
-
15/12/2024 00:27
Decorrido prazo de ANNA BAPTISTA DE MORAES ALMEIDA MARIM em 13/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:19
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 21:19
Juntada de Petição de diligência
-
09/12/2024 16:53
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 11:31
Outras Decisões
-
09/12/2024 11:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/12/2024 07:17
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 00:09
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 18:38
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2024 17:57
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 16:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/12/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 01:01
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 02/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:27
Decorrido prazo de ANNA BAPTISTA DE MORAES ALMEIDA MARIM em 26/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 17:07
Juntada de mandado
-
19/11/2024 14:00
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2024 17:54
Juntada de Petição de ciência
-
14/11/2024 17:28
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/11/2024 07:57
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:32
Decorrido prazo de ANNA BAPTISTA DE MORAES ALMEIDA MARIM em 12/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 01:05
Decorrido prazo de ANNA BAPTISTA DE MORAES ALMEIDA MARIM em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/11/2024 11:17
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANNA BAPTISTA DE MORAES ALMEIDA MARIM - CPF: *15.***.*50-28 (AUTOR).
-
30/10/2024 10:47
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 12:49
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
21/10/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 14:58
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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