TJRJ - 0802163-52.2024.8.19.0040
1ª instância - Paraiba do Sul J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 12:35
Baixa Definitiva
-
04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de LUCAS ALMEIDA VICENTE em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 13:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/03/2025 13:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/03/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 00:32
Decorrido prazo de LUCAS ALMEIDA VICENTE em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:32
Decorrido prazo de SUPREMA NETWORK TELECOM LTDA em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 16:01
Transitado em Julgado em 10/02/2025
-
24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paraíba do Sul Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paraíba do Sul Alfredo da Costa Mattos, 64, Centro, PARAÍBA DO SUL - RJ - CEP: 25850-000 SENTENÇA Processo: 0802163-52.2024.8.19.0040 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS ALMEIDA VICENTE RÉU: SUPREMA NETWORK TELECOM LTDA Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de demanda pelo procedimento especial previsto na Lei 9.099/95, na qual as partes celebraram acordo, cujo termo é trazido aos autos, para fins de homologação.
O acordo celebrado entre as partes constitui a manifestação livre e consciente de vontade destas, envolvendo interesses passíveis de autocomposição, razão pela qual não há qualquer óbice legal a sua homologação.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 487, III alínea “b” do CPC.
Sem custas e honorários de sucumbência, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Havendo, porventura, a juntada de guia de depósito, expeça-se mandado de pagamento, independentemente de abertura de conclusão.
Após, cumpridas as formalidades legais e nada sendo requerido pela parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
PARAÍBA DO SUL, 22 de janeiro de 2025.
JOSE FRANCISCO BUSCACIO MARON Juiz Titular -
22/01/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:27
Homologada a Transação
-
22/01/2025 13:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/01/2025 14:02
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 14:02
Audiência Conciliação realizada para 21/01/2025 13:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paraíba do Sul.
-
21/01/2025 14:02
Juntada de Ata da Audiência
-
21/01/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 11:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/01/2025 11:16
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2024 11:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/10/2024 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 17:41
Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 13:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paraíba do Sul.
-
15/10/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816168-60.2024.8.19.0014
Geison Almeida Barros
Enel Brasil S.A
Advogado: Antonio Cesar Dias Sardinha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/08/2024 01:55
Processo nº 0800838-47.2021.8.19.0040
Tatiana da Trindade Henrique
Fernanda da Silva
Advogado: Elen Lau Bonavere
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/12/2021 18:44
Processo nº 0812429-64.2024.8.19.0213
Crysthian Gomes Rodrigues
C&Amp;A Modas S.A
Advogado: Leonardo Goncalves Costa Cuervo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/10/2024 14:04
Processo nº 0015954-44.2024.8.19.0001
Duoll Comercio e Servicos de Produtos In...
Petroleo Brasileiro S A Petrobras
Advogado: Luciana da Silveira Monteiro Andrade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/05/2025 00:00
Processo nº 0806788-78.2024.8.19.0251
Jessica Wentland
Decolar. com LTDA.
Advogado: Thais Gouveia Milesi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/10/2024 17:11