TJRJ - 0091357-22.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 12:57
Definitivo
-
07/05/2025 12:56
Documento
-
07/05/2025 12:55
Documento
-
05/05/2025 13:00
Expedição de documento
-
31/03/2025 00:05
Publicação
-
26/03/2025 18:42
Documento
-
26/03/2025 18:08
Conclusão
-
25/03/2025 00:00
Não Conhecimento de recurso
-
17/03/2025 00:05
Publicação
-
13/03/2025 11:55
Inclusão em pauta
-
06/03/2025 12:59
Pedido de inclusão
-
27/02/2025 13:05
Conclusão
-
27/02/2025 13:02
Documento
-
12/02/2025 17:32
Documento
-
27/01/2025 00:05
Publicação
-
24/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0091357-22.2024.8.19.0000 Assunto: Rescisão / Resolução / Inadimplemento / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0828355-18.2024.8.19.0203 Protocolo: 3204/2024.01010420 AGTE: ROSANE PEIXOTO PINHEIRO ADVOGADO: GILBERTO BERGAMIN NETO OAB/MG-200428 AGDO: COSECHAS DO BRASIL RESTAURANTES E FRANQUIAS LTDA Relator: DES.
CELSO SILVA FILHO DECISÃO: Defiro gratuidade de justiça para fins recursais.
A Agravante pretende com o presente recurso a reforma da decisão que indeferiu o seu pedido de concessão do benefício da Gratuidade de Justiça.
Presente risco de dano grave à autora, pois a decisão agravada assinou prazo de 15 dias para que recolhesse custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição, preenchidos os requisitos do art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil/2015, de ofício, na forma do art. 1.019, I, do CPC/2015, atribuo efeito suspensivo ao recurso.?? Dê-se ciência ao juízo de origem e intime-se a agravada para contrarrazões, na forma do CPC, art. 1.019, I e II.
Sem prejuízo, justifique a agravante, em cinco dias, a tempestividade do recurso. _________________________________________________________________________________________ Vigésima Segunda Câmara de Direito Privado Beco da Música, 175, 1º andar - Sala 107-B - Lâmina IV Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-010 (3) Tel.: (021)-3133-5398 - E-mail: [email protected] (Secretaria) -
23/01/2025 16:17
Expedição de documento
-
17/01/2025 13:22
Expedição de documento
-
17/01/2025 09:58
Concessão de efeito suspensivo
-
14/01/2025 17:21
Conclusão
-
14/01/2025 17:20
Documento
-
27/11/2024 00:05
Publicação
-
05/11/2024 00:07
Publicação
-
04/11/2024 18:51
Documento
-
04/11/2024 16:54
Determinação
-
01/11/2024 11:07
Conclusão
-
01/11/2024 11:00
Distribuição
-
31/10/2024 21:28
Remessa
-
31/10/2024 18:31
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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