TJRJ - 0805669-72.2023.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO DA SILVA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de LIDIA MARIA DA SILVA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de ROSA MARIA DA SILVA em 21/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:51
Publicado Despacho em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:46
Publicado Despacho em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara de Família da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0805669-72.2023.8.19.0007 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LUIS FERNANDO DA SILVA, LIDIA MARIA DA SILVA INVENTARIANTE: ROSA MARIA DA SILVA INVENTARIADO: SEBASTIAO GERALDO DA SILVA 1.
Solicite-se, via SISBAJUD, a vinda dos extratos bancários (conta correntes, investimento, FGTS e PIS) de titularidade do(a) obituado(a)SEBASTIÃO GERALDO DA SILVA, CPF: *88.***.*13-49, com saldo ao tempo do óbito 28.1.2020, devendo ser informado o saldo atual e ao tempo do óbito.
Fixo prazo de resposta de 30 dias. À secretaria para requisição e acompanhamento.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se mandado de busca e apreensão das informações junto à agência da respectiva Instituição Financeira, nesta Comarca. 2.
Ao inventariante para acostar aos autos as primeiras declarações em peça única, indicando a existência dos bens que integram o monte, haja vista a divergência apresentada na peça inicial, a qual indica a existência de um imóvel localizado na Rua Aparecida Jandira Ferreira, nº 0, bairro Ano Bom, Barra Mansa-RJ, e na peça de id.167668289, a qual indica a existência do bem imóvel situado no lote nº 03 da quadra 95, situado no loteamento denominado Fazenda Restaurada, na rua Itacolomi, casa, bairro Vista Alegre, São Gonçalo-RJ.
Tal esclarecimento é necessário, considerando que o recolhimento das custas judiciais nas ações de inventáriosão ônus do ESPÓLIO e não do inventariante ou herdeiros, sendo irrelevante para análise da gratuidade a situação individual do inventariante ou de cada herdeiro. 3.
Após, voltem conclusos para apreciação do pedido de gratuidade de justiça.
BARRA MANSA, 13 de junho de 2025.
ANNA CAROLINNE LICASALIO DA COSTA Juiz Titular -
18/06/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 20:41
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 01:33
Decorrido prazo de LIDIA MARIA DA SILVA em 08/05/2025 23:59.
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30/04/2025 01:16
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 20:02
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 20:02
Outras Decisões
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06/04/2025 10:17
Conclusos ao Juiz
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18/02/2025 00:44
Decorrido prazo de ROSA MARIA DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:19
Publicado Despacho em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara de Família da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0805669-72.2023.8.19.0007 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LUIS FERNANDO DA SILVA, LIDIA MARIA DA SILVA INVENTARIANTE: ROSA MARIA DA SILVA INVENTARIADO: SEBASTIAO GERALDO DA SILVA Intime-se a inventariante, por seu advogado constituído no autos, para, no prazo derradeiro de 10 dias, promover o devido andamento processual, sob penade extinção nos termos dos Enunciados de números 62 e 63, constante do aviso 29/2011, do E.
TJRJ.
Na inércia, voltem conclusos, imediatamente, para extinção.
BARRA MANSA, 21 de janeiro de 2025.
ANNA CAROLINNE LICASALIO DA COSTA Juiz Titular -
22/01/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 14:44
Conclusos para despacho
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15/10/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 13:47
Juntada de petição
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05/09/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2024 14:02
Desentranhado o documento
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05/06/2024 00:12
Decorrido prazo de MATEUS RODRIGUES DA COSTA em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:12
Decorrido prazo de PEDRO VIANA SALVIO em 04/06/2024 23:59.
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14/05/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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14/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 16:24
Conclusos ao Juiz
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05/04/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 00:18
Decorrido prazo de ROSA MARIA DA SILVA em 07/03/2024 23:59.
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19/02/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 14:39
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 12:04
Expedição de Termo.
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21/11/2023 00:04
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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19/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 13:44
Outras Decisões
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13/11/2023 16:02
Conclusos ao Juiz
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28/09/2023 00:53
Decorrido prazo de MATEUS RODRIGUES DA COSTA em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 00:53
Decorrido prazo de PEDRO VIANA SALVIO em 27/09/2023 23:59.
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25/08/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 11:52
Conclusos ao Juiz
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04/08/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 00:48
Decorrido prazo de PEDRO VIANA SALVIO em 27/07/2023 23:59.
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10/07/2023 17:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/07/2023 14:08
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 08:34
Declarada incompetência
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19/06/2023 15:59
Conclusos ao Juiz
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19/06/2023 15:59
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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