TJRJ - 0862104-21.2022.8.19.0001
1ª instância - Sao Joao de Meriti 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
18/09/2025 18:44
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
17/09/2025 01:34
Publicado Intimação em 17/09/2025.
 - 
                                            
17/09/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
 - 
                                            
15/09/2025 18:00
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/09/2025 18:00
Outras Decisões
 - 
                                            
15/09/2025 10:56
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
13/09/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/09/2025 08:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
 - 
                                            
29/06/2025 02:31
Decorrido prazo de PETERSON DOS SANTOS em 26/06/2025 23:59.
 - 
                                            
24/06/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
 - 
                                            
17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
 - 
                                            
16/06/2025 00:00
Intimação
Certifico que foi alterado o patrono da parte autora em sistema; Ao autor para recolher as custas referente a citação via Oficial de Justiça. - 
                                            
13/06/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/06/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/06/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/02/2025 00:33
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 27/02/2025 23:59.
 - 
                                            
20/02/2025 00:38
Decorrido prazo de INGRID SILVA DE SOUZA em 19/02/2025 23:59.
 - 
                                            
20/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 20/02/2025.
 - 
                                            
20/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
 - 
                                            
19/02/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/02/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/02/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/02/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/02/2025 02:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 03/02/2025 23:59.
 - 
                                            
29/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/01/2025.
 - 
                                            
29/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
 - 
                                            
28/01/2025 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
27/01/2025 14:02
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/01/2025 14:02
Outras Decisões
 - 
                                            
27/01/2025 10:46
Conclusos para decisão
 - 
                                            
24/01/2025 18:57
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
 - 
                                            
24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
 - 
                                            
23/01/2025 14:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
23/01/2025 13:16
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 34ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0862104-21.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A RÉU: INGRID SILVA DE SOUZA Diante da manifestação de INDEX 40578793, declino de competência para a Comarca de São João de Meriti.
Dê-se baixa, e remeta-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de janeiro de 2025.
MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Substituto - 
                                            
22/01/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/01/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/01/2025 14:29
Declarada incompetência
 - 
                                            
21/01/2025 11:24
Conclusos para decisão
 - 
                                            
17/01/2025 12:58
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/01/2025 10:44
Remetidos os Autos (cumpridos) para 34ª Vara Cível da Comarca da Capital
 - 
                                            
16/01/2025 10:44
Processo Desarquivado
 - 
                                            
16/01/2025 10:44
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/04/2023 14:28
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
10/04/2023 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
 - 
                                            
10/04/2023 14:27
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/04/2023 14:26
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/12/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/12/2022 00:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 19/12/2022 23:59.
 - 
                                            
01/12/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/11/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/11/2022 13:04
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
22/11/2022 16:39
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/11/2022 16:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
 - 
                                            
21/11/2022 10:34
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811909-35.2023.8.19.0021
Martha Solange Aristides Jayme Souza
Banco Bmg S/A
Advogado: Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/03/2023 17:53
Processo nº 0822688-30.2024.8.19.0210
Neusa Soares de Souza
Magazine Luiza S/A
Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/10/2024 11:08
Processo nº 0007981-85.2022.8.19.0008
Florisvaldo SA
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/07/2025 00:00
Processo nº 0830015-42.2022.8.19.0001
Condominio Mirante de Copacabana
Robson Henrique Teixeira da Silva
Advogado: Luiz Carlos de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/07/2022 15:11
Processo nº 0816421-13.2022.8.19.0210
Ingrid Menezes de Farias
Michele Costa de Faria
Advogado: Luciana Vieira da Rosa Siqueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/09/2022 14:49