TJRJ - 0845046-08.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 1 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de WAGNER DE SOUZA PEREIRA em 07/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 15:28
Conclusos para despacho
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25/03/2025 15:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/03/2025 15:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/03/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0845046-08.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WAGNER DE SOUZA PEREIRA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Rito Comum, entre as partes epigrafadas, onde ambas, voluntariamente e bem representadas, celebraram acordo, conforme apresentado pela ré no IE 147355851 e aceito pelo autor no IE 161434964.
Assim, tendo por objeto direito disponível, não havendo nulidades aparentes e diante do teor do AVISO CGJ nº 486/2021, HOMOLOGO O ACORDO acima referido para que surta seus legais e jurídicos efeitos, e em consequência JULGO EXTINTO o processo com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
Dispensam-se as partes das custas processuais remanescentes, na forma do art. 90, §3º do CPC.
Honorários na forma do acordo.
Observe-se, contudo, a gratuidade da justiça deferida à parte autora.
Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
DUQUE DE CAXIAS, 22 de janeiro de 2025.
BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular -
22/01/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:20
Homologada a Transação
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08/01/2025 21:05
Conclusos para julgamento
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29/12/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:12
Decorrido prazo de WAGNER DE SOUZA PEREIRA em 29/10/2024 23:59.
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10/10/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 00:39
Decorrido prazo de WAGNER DE SOUZA PEREIRA em 30/09/2024 23:59.
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23/09/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 14:10
Conclusos ao Juiz
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13/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 11:52
Outras Decisões
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14/08/2024 13:28
Conclusos ao Juiz
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19/07/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 01:31
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 25/01/2024 23:59.
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21/12/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 12:17
Conclusos ao Juiz
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30/11/2023 12:17
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 00:12
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 19/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:35
Decorrido prazo de WAGNER DE SOUZA PEREIRA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:31
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 10:38
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 16:00
Outras Decisões
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04/10/2023 15:37
Juntada de Informações
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04/10/2023 12:40
Conclusos ao Juiz
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04/10/2023 01:09
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 17:16
Juntada de Informações
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02/10/2023 14:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/09/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 16:52
Conclusos ao Juiz
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27/09/2023 16:51
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 13:46
Juntada de Petição de diligência
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25/09/2023 16:46
Expedição de Mandado.
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25/09/2023 16:33
Concedida a Antecipação de tutela
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25/09/2023 15:49
Conclusos ao Juiz
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25/09/2023 15:48
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 12:36
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2023 18:25
Expedição de Mandado.
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21/09/2023 18:07
Concedida a Antecipação de tutela
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21/09/2023 18:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WAGNER DE SOUZA PEREIRA - CPF: *76.***.*02-25 (AUTOR).
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21/09/2023 17:14
Conclusos ao Juiz
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21/09/2023 17:14
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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