TJRJ - 0811954-26.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:42
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
11/09/2025 01:10
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 02:30
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:30
Decorrido prazo de GUSTAVO ALMEIDA MARINHO em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:30
Decorrido prazo de DANIELLE PERAZZI MUSIELLO em 23/06/2025 23:59.
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03/06/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 05:50
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0811954-26.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PRISCILLA ROSA DA SILVA DE CASTRO REQUERIDO: BANCO MASTER S.A. 1.
Inexistindo vício processual, declaro saneado o processo. 2.Defiro a inversão do ônus da prova, em favor da parte autora, com apoio no art. 6°, VIII, da Lei 8.078/90.
Todavia, cabe chamar a atenção da parte autora para o enunciado n° 330, da Súmula de Jurisprudência do TJRJ, que transcrevo a seguir: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito." 3.Em razão da inversão do ônus da prova e da ressalva quanto à necessidade de produção de prova mínima pela parte autora, ensejo às partes nova oportunidade para requerimento de provas, no prazo de 5 dias. 4.
Defiro a produção de prova documental superveniente, que deverá ser juntada aos autos pelas partes no prazo comum de 10 dias. 5.Intimem-se as partes nas pessoas dos seus advogados.
RIO DE JANEIRO, 24 de maio de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
27/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 18:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/04/2025 15:58
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de GUSTAVO ALMEIDA MARINHO em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de DANIELLE PERAZZI MUSIELLO em 24/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:44
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:44
Decorrido prazo de GUSTAVO ALMEIDA MARINHO em 17/02/2025 23:59.
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10/02/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 03:41
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Processo: 0811954-26.2024.8.19.0208 REQUERENTE: PRISCILLA ROSA DA SILVA DE CASTRO REQUERIDO: BANCO MASTER S.A.
DESPACHO Em provas, justificadamente, no prazo de 15 dias.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 2025 TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
22/01/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 13:37
Conclusos para despacho
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13/01/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 00:24
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:24
Decorrido prazo de GUSTAVO ALMEIDA MARINHO em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:24
Decorrido prazo de DANIELLE PERAZZI MUSIELLO em 02/10/2024 23:59.
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30/09/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:06
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 20:44
Conclusos ao Juiz
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26/08/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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14/07/2024 00:04
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 12/07/2024 23:59.
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01/07/2024 20:46
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2024 00:07
Decorrido prazo de BANCO MASTER S.A. em 19/06/2024 23:59.
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18/06/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 00:08
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 15:48
Conclusos ao Juiz
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04/06/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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