TJRJ - 0805873-66.2025.8.19.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Nº 0805873-66.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: MARLEIDE PINTO DOS SANTOSADVOGADO(A): ANA CAROLINA GALVAO (OAB RJ168841)AUTOR: SIMONE PINTO DOS SANTOSADVOGADO(A): ANA CAROLINA GALVAO (OAB RJ168841) DESPACHO/DECISÃO Não há preliminares a serem analisadas. Partes legítimas e bem representadas, estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, não havendo nulidades ou irregularidades, declaro por saneado o feito. Instadas, as partes não requereram a produção de outras provas (eventos 43 e 45). No mais, assiste razão ao réu, em sua peça de bloqueio, quando impugna o DAP apresentado pelas autoras ante o percentual equivocado da parcela RETPM. Neste aspecto, o Decreto nº 47.902/2021, ao estabelecer que o percentual devido aos Aspirantes a Oficial, Subtenentes, Sargentos, Cabos e Soldados é de 150%, faz alusão ao art. 19, inciso III, da Lei Estadual nº 279, de 26 de novembro de 1979, o qual fora vetado pela Lei nº Lei 9.537/2021. Nesse sentido, verifica-se que o percentual aplicável aos Sargentos – patente que ostenta o de cujus – permanece no patamar de 122,5% (cento e vinte e dois vírgula cinco por cento).
Isso porque, em razão do veto ao inciso III do art. 19 da Lei Estadual nº 279/79, obstou-se a regular produção de efeitos pelo Decreto nº 47.902/21, pois, tratando-se de ato normativo secundário, retira seu fundamento de validade diretamente da lei, devendo obediência ao seu conteúdo e limites.
Assim, evidente que, se o dispositivo legal que pretendia regulamentar sequer entra em vigor, impossível a sua subsistência do regulamento a ele hierarquicamente subordinado. Isto posto, intimem-se as partes do teor do presente e, preclusas, oficie-se ao órgão de origem do ex-servidor (Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - PMERJ) para que forneça o DAP atualizado do Sr.
JOSÉ BATISTA DOS SANTOS, com soldo de 3º Sargento PM e com a rubrica referente à parcela RETPM no percentual de 122,50%.
Prazo de 20 dias. Decorrido o prazo, sem resposta, expeça-se mandado de busca e apreensão. Com a juntada, certifique-se e, de imediato, intimem-se as partes para ciência e manifestação em 15 dias, na forma do artigo 437, §1º, do CPC/15. O Ministério Público não atua no feito (evento 32). P.I. -
11/06/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 15:56
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FUNDO ÚNICO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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10/06/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 11:54
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 30
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10/06/2025 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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09/06/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 13:56
Juntada de Certidão
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05/06/2025 21:49
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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15/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/05/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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14/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/05/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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13/05/2025 14:00
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/05/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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13/05/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 00:00
Intimação
Publicação automática referente à migração -
12/05/2025 16:52
Ato ordinatório praticado - Validação de não recolhimento de custas realizado.
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12/05/2025 16:52
Ato ordinatório praticado - Validação de não recolhimento de custas realizado.
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12/05/2025 16:52
Juntada de Certidão
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12/05/2025 13:47
Recebidos os autos em razão de migração de outro sistema processual para o eproc
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12/05/2025 13:45
Classe retificada - Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/05/2025 00:32
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/05/2025 23:59.
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04/05/2025 13:40
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 00:20
Publicação - Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 14:08
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 18:11
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 18:11
Concedida a Antecipação de tutela
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14/03/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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14/02/2025 21:44
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:19
Publicação - Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 13:15
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:15
Juntado(a) - Decisão
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21/01/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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21/01/2025 13:07
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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21/01/2025 12:50
Distribuído por sorteio
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21/01/2025 12:50
Juntado(a) - Petição Inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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