TJRJ - 0073279-14.2023.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 10ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
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Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 11:57
Remessa
-
24/01/2025 00:05
Publicação
-
23/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0073279-14.2023.8.19.0000 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 50 VARA CIVEL Ação: 0364159-90.2008.8.19.0001 Protocolo: 3204/2023.00700306 AGTE: CBC SHOPPING CENTERS S A ADVOGADO: JOÃO AUGUSTO BASILIO OAB/RJ-073385 AGDO: ZOOMP CONFECCÇÕES S A AGDO: ÁLVARO CELSO SAMPAIO NEIVA ADVOGADO: RENATA FURTADO REBOLLAL LOPEZ OAB/RJ-134234 ADVOGADO: THOMAS MULLER OAB/RS-061367 AGDO: RENATO KHERLAKIAN ADVOGADO: CESAR AUGUSTO DA SILVA PERES OAB/RS-036190 AGDO: VERA REGINA ARRUDA NEIVA ADVOGADO: TADEU LUIZ LASKOWSKI OAB/SP-022043 ADVOGADO: DANIEL BURCHARDT PICCOLI OAB/RS-066364 ADVOGADO: CAROLINA MIGUEZ DE ALMEIDA OAB/RS-073328 ADVOGADO: CESAR AUGUSTO DA SILVA PERES OAB/RS-036190 Relator: DES.
FABIO DUTRA Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS JUSTIFICADORES DOS EMBARGOS.
MERA DISCORDÂNCIA DO CONTEÚDO DO ACORDÃO, QUE É CONTRÁRIO AOS SEUS INTERESSES.
DESNECESSIDADE DE ESPECIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA E EXPRESSA DE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS QUE FUNDARAM O CONVENCIMENTO DO ÓRGÃO JULGADOR, DESDE QUE TENHA ENFRENTADO TODOS OS ASPECTOS JURÍDICOS RELEVANTES QUE FORAM SUBMETIDOS À SUA COGNIÇÃO.
INADMISSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COMO INSTRUMENTO DE REVISÃO DO JULGADO.
RECURSO DESPROVIDO.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Presente o Dr.
José Fachada, patrono do Embargante. -
20/12/2024 20:31
Documento
-
03/12/2024 21:04
Conclusão
-
03/12/2024 13:31
Não-Provimento
-
08/11/2024 00:05
Publicação
-
02/11/2024 15:48
Inclusão em pauta
-
30/10/2024 18:50
Documento
-
30/10/2024 18:49
Retirada de pauta
-
30/10/2024 18:45
Mero expediente
-
29/10/2024 13:22
Conclusão
-
20/09/2024 00:05
Publicação
-
17/09/2024 13:06
Inclusão em pauta
-
02/09/2024 15:23
Pedido de inclusão
-
08/08/2024 16:07
Conclusão
-
08/08/2024 16:03
Documento
-
01/08/2024 13:15
Documento
-
31/07/2024 00:05
Publicação
-
20/06/2024 18:08
Confirmada
-
20/06/2024 18:06
Ato ordinatório
-
20/06/2024 18:04
Documento
-
14/06/2024 11:43
Documento
-
06/05/2024 16:31
Confirmada
-
06/05/2024 00:05
Publicação
-
26/04/2024 20:54
Documento
-
16/04/2024 19:01
Conclusão
-
16/04/2024 13:31
Não-Provimento
-
27/03/2024 00:05
Publicação
-
25/03/2024 20:23
Inclusão em pauta
-
17/03/2024 17:12
Retirada de pauta
-
14/03/2024 18:16
Mero expediente
-
28/02/2024 17:06
Conclusão
-
28/02/2024 00:05
Publicação
-
26/02/2024 20:36
Inclusão em pauta
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12/01/2024 19:57
Remessa
-
17/11/2023 17:59
Conclusão
-
17/11/2023 17:55
Documento
-
18/09/2023 00:05
Publicação
-
14/09/2023 17:34
Confirmada
-
14/09/2023 16:57
Mero expediente
-
14/09/2023 00:06
Publicação
-
12/09/2023 11:15
Conclusão
-
12/09/2023 11:00
Distribuição
-
12/09/2023 09:04
Remessa
-
12/09/2023 07:48
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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