TJRJ - 0811613-97.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 00:52
Decorrido prazo de TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:52
Decorrido prazo de CAMILA PELLEGRINO RIBEIRO DA SILVA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:52
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:41
Decorrido prazo de CARLOS AFONSO GALLETI JUNIOR em 16/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:34
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 10/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:35
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0811613-97.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALEANE JERONIMO DA SILVA REQUERIDO: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL 1.Rejeito a prejudicial de mérito de prescrição, porque a autora só teve ciência dos descontos impugnados no mês de janeiro de 2023, devendoser aplicada, no presente caso, a prescrição trienal prevista no disposto no art. 206. §3º, IV e V, do CC, do Código Civil. 2.
Presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício do direito de ação, declaro saneado o processo. 3.
Decreto a inversão do ônus da prova em favor do autor, com fundamento no art. 6°, VIII, da Lei 8.078/90, considerando a natureza da relação jurídica e a hipossuficiência técnica da autora. 4-Defiro a produção de prova documental superveniente, que deverá ser juntada aos autos no prazo de 10 dias. 5-Intimem-se as partes nas pessoas dos seus advogados.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
26/06/2025 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 22:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/05/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de CARLOS AFONSO GALLETI JUNIOR em 24/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:44
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:44
Decorrido prazo de TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:44
Decorrido prazo de CARLOS AFONSO GALLETI JUNIOR em 17/02/2025 23:59.
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28/01/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 03:41
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Processo: 0811613-97.2024.8.19.0208 REQUERENTE: ALEANE JERONIMO DA SILVA REQUERIDO: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL DESPACHO Em provas, justificadamente, no prazo de 15 dias.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 2025 TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
22/01/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 00:24
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 02/10/2024 23:59.
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30/09/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 17:07
Conclusos ao Juiz
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26/08/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 00:39
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 15/07/2024 23:59.
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19/06/2024 13:24
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 00:08
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 21:50
Concedida a Antecipação de tutela
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04/06/2024 16:23
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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