TJRJ - 0809145-05.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 28 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:24
Decorrido prazo de JORGE LEANDRO GARCIA em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:24
Decorrido prazo de FLAVIO SYLVESTRE DA CRUZ GALVAO em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:24
Decorrido prazo de DSP DISTRIBUIDORA DE HORTIFRUTI E ALIMENTOS LTDA em 03/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 28ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0809145-05.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GARCIA BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA RÉU: ANA ISABEL RIBEIRO BONFIM PEREIRA, DSP DISTRIBUIDORA DE HORTIFRUTI E ALIMENTOS LTDA Inicialmente, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela primeira ré com base na teoria da asserção, por se tratar de matéria que se confunde com o mérito da demanda.
Decreto a revelia da segunda ré., nos termos do art. 344 do CPC.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Há interesse de agir e inexistem questões processuais pendentes a decidir.
Assim sendo, o feito por saneado e passo a organizá-lo. Ônus da prova se dá nos termos do art. 373, I e II do CPC.
Fixo como ponto controvertido ser ou não a parte autora credora da parte ré Defiro a produção de prova documental, nos termos do art. 435 do novo Código de Processo Civil RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
25/08/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 28ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0809145-05.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GARCIA BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA RÉU: ANA ISABEL RIBEIRO BONFIM PEREIRA, DSP DISTRIBUIDORA DE HORTIFRUTI E ALIMENTOS LTDA Inicialmente, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela primeira ré com base na teoria da asserção, por se tratar de matéria que se confunde com o mérito da demanda.
Decreto a revelia da segunda ré., nos termos do art. 344 do CPC.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Há interesse de agir e inexistem questões processuais pendentes a decidir.
Assim sendo, o feito por saneado e passo a organizá-lo. Ônus da prova se dá nos termos do art. 373, I e II do CPC.
Fixo como ponto controvertido ser ou não a parte autora credora da parte ré Defiro a produção de prova documental, nos termos do art. 435 do novo Código de Processo Civil RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
11/08/2025 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 20:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/08/2025 17:29
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 01:35
Decorrido prazo de DSP DISTRIBUIDORA DE HORTIFRUTI E ALIMENTOS LTDA em 08/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
09/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Tribunal de Justiça Comarca da Capital Cartório da 28ª Vara Cível 28ª Vara Cível Av.
Erasmo Braga, 115 3º andar Sl 326/330DCEP: 20210-030 - Centro - Rio de Janeiro - RJ Tel.: 3133-2142 e-mail: [email protected] 0809145-05.2024.8.19.0001 AUTOR: GARCIA BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA RÉU: ANA ISABEL RIBEIRO BONFIM PEREIRA, DSP DISTRIBUIDORA DE HORTIFRUTI E ALIMENTOS LTDA Certifico que a Contestação é tempestiva e que a ré está regularmente representada.
Certifico, também, que não houve manifestação da 2ª ré À Parte Autora em Réplica. 13 de novembro de 2024 MARIA DO CARMO SAMPAIO Substituta do Chefe de Serventia Judicial 01/30820 -
13/11/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 02:39
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 18:16
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2024 13:08
Juntada de aviso de recebimento
-
10/07/2024 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 14:41
Juntada de aviso de recebimento
-
13/05/2024 14:36
Juntada de aviso de recebimento
-
18/04/2024 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 13:39
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 00:17
Decorrido prazo de JORGE LEANDRO GARCIA em 20/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 08:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
30/01/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818469-18.2024.8.19.0066
Thaua Rodrigues Moreira
Amarlo LTDA
Advogado: Edilucio Ribeiro do Nascimento Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/10/2024 16:46
Processo nº 0802622-26.2024.8.19.0211
Sandra Luiz dos Santos Roux Perez
Centro Veterinario da Baixada LTDA
Advogado: Vania Prisco Galvao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/03/2024 19:08
Processo nº 0810250-44.2023.8.19.0068
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Fabio de Oliveira Costa
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/12/2023 13:49
Processo nº 0804739-10.2024.8.19.0075
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Raphael Salustiano Moreira de Oliveira
Advogado: Marlan Lopes Medeiros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/07/2024 17:08
Processo nº 0809518-35.2024.8.19.0066
Rita de Cassia Coutinho dos Santos
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Advogado: Erlon Marcos de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/06/2024 15:30