TJRJ - 0809714-34.2023.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 01:49
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAMPOS ELIA em 26/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:36
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 CERTIDÃO Processo: 0809714-34.2023.8.19.0003 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: RENATA VIANA VAZ CONDOMÍNIO: CONDOMINIO GERAL PORTOGALO Às partes sobre a data da perícia designada pelo perito para o dia 19/08/2025, às 13:00 horas, conforme ID 203171617.
ANGRA DOS REIS, 26 de junho de 2025.
LEANDRO DOS SANTOS BORGES -
26/06/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 23:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/06/2025 13:01
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de MARCO AURELIO COSTA DRUMMOND em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAMPOS ELIA em 09/06/2025 23:59.
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06/06/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte Autora e o Perito sobre o pedido de parcelamento constante no id. 190429461.
Prazo de 5 (cinco) dias para manifestação.
Após, voltem conclusos. -
29/05/2025 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0809714-34.2023.8.19.0003 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: RENATA VIANA VAZ CONDOMÍNIO: CONDOMINIO GERAL PORTOGALO Intime-se a parte Autora e o Perito sobre o pedido de parcelamento constante no id. 190429461.
Prazo de 5 (cinco) dias para manifestação.
Após, voltem conclusos.
ANGRA DOS REIS, 16 de maio de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
18/05/2025 00:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO GERAL PORTOGALO em 16/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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26/04/2025 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2025 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 16:22
Juntada de Petição de diligência
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15/04/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 16:09
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 02:11
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAMPOS ELIA em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 00:36
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
27/02/2025 00:36
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 15:19
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/02/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 00:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Rejeito a questão preliminar de inadequação da via eleita na reconvenção, pois se confunde com o próprio mérito da causa.
Inexistem nulidades a serem sanadas.
As partes possuem capacidade e encontram-se bem representadas.
Declaro saneado o processo.
Fixo como pontos controvertidos: 1) Saber se a parte ré está realizando alguma construção na unidade da autora designada como V2-LT-COM; 2) Saber se a construção denominada de casa dos pescadores está ou não inserida no imóvel da autora designado como V2-LT-COM; 3) Saber quem ocupa a denominada casa dos pescadores e a quanto tempo.
Defiro a juntada de documentação suplementar requerida pela parte autora, pelo que fixo o prazo de 15 (quinze) dias para a respectiva juntada aos autos.
Determino, como prova do Juízo, que a parte ré-reconvinte junte aos autos, no mesmo prazo acima, a ata da assembleia ocorrida em 1986 que demonstre que a incorporadora lhe transmitiu a área litigiosa como integrante das áreas comuns.
Indefiro o depoimento pessoal das partes, uma vez que não terão qualquer utilidade para o deslinde da presente controvérsia, já que cada parte continuará a afirmar em Juízo que o imóvel em questão não é possuído pela parte contrária.
Determino, como prova do Juízo, a expedição de mandado de verificação, para que o OJA esclareça, se possível, se existe alguma construção em andamento na área litigiosa.
Defiro a produção de prova pericial, pelo que nomeio o Dr.
Roberto Barreiro Antunes, cujo endereço eletrônico é: robertoantunes58@gmail.
Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e para estimar os honorários, que serão custeados pela parte ré-reconvinte.
Defiro às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Defiro a realização da prova testemunhal requerida pelas partes, estando o rol da autora-reconvinda no ID 141206291 e do réu-reconvinte no ID 138150237, sendo que a audiência de instrução e julgamento será designada após a realização da prova pericial acima determinada.
Intimem-se. -
22/01/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/12/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/12/2024 11:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/11/2024 15:29
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 00:15
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAMPOS ELIA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:15
Decorrido prazo de MARCO AURELIO COSTA DRUMMOND em 29/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
05/10/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2024 15:19
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
08/09/2024 15:17
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
08/09/2024 00:08
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAMPOS ELIA em 06/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 14:37
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 00:34
Decorrido prazo de MARCO AURELIO COSTA DRUMMOND em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:34
Decorrido prazo de MARCO AURELIO COSTA DRUMMOND em 24/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO GERAL PORTOGALO em 18/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 00:14
Decorrido prazo de MARCO AURELIO COSTA DRUMMOND em 04/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 15:59
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 21:45
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 16:59
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 12:14
Outras Decisões
-
16/05/2024 15:33
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2024 14:51
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
16/05/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 00:10
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAMPOS ELIA em 30/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 00:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO GERAL PORTOGALO em 09/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 01:01
Decorrido prazo de MARCO AURELIO COSTA DRUMMOND em 03/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 00:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO GERAL PORTOGALO em 25/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 01:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO GERAL PORTOGALO em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 19:01
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 22:56
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2024 00:13
Decorrido prazo de MARCO AURELIO COSTA DRUMMOND em 11/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 14:49
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 16:49
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2024 12:49
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 14:25
Juntada de Petição de diligência
-
29/02/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 14:08
Juntada de Petição de diligência
-
29/02/2024 11:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/02/2024 13:35
Conclusos ao Juiz
-
28/02/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 08:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/02/2024 17:39
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 17:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
27/02/2024 15:19
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 16:11
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 15:08
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 00:23
Decorrido prazo de MARCO AURELIO COSTA DRUMMOND em 21/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 12:01
Concedida a Medida Liminar
-
20/02/2024 11:51
Conclusos ao Juiz
-
20/02/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:46
Decorrido prazo de MARCO AURELIO COSTA DRUMMOND em 05/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 16:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
15/01/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2023 19:04
Outras Decisões
-
19/12/2023 16:18
Conclusos ao Juiz
-
19/12/2023 16:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
19/12/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
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