TJRJ - 0881585-96.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 16 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:05
Ato ordinatório praticado - Validação de não recolhimento de custas realizado.
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24/08/2025 16:10
Migrada a tramitação do processo do sistema eletrônico originário para o outro sistema eletrônico
-
09/08/2025 01:38
Decorrido prazo - Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:38
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 08/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/08/2025 23:59.
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29/07/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 16ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0881585-96.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON SA DA FONSECA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO GETULIO VARGAS Às partes em alegações finais - prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025.
MIRELLA LETIZIA GUIMARAES VIZZINI Juiz Substituto -
16/07/2025 01:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 01:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 01:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 15:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 16ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0881585-96.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON SA DA FONSECA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO GETULIO VARGAS Às partes em alegações finais - prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025.
MIRELLA LETIZIA GUIMARAES VIZZINI Juiz Substituto -
02/07/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 17:02
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:24
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 03:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 16ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0881585-96.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON SA DA FONSECA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO GETULIO VARGAS Considerando a preclusão da decisão proferida no id.167188598, remeta-se ao MP para parecer de mérito.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
MIRELLA LETIZIA GUIMARAES VIZZINI Juiz Substituto -
21/05/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 17:31
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
16/03/2025 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:10
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:10
Decorrido prazo de MARCELO BARBOSA FERNANDES em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:44
Decorrido prazo de ANDERSON SA DA FONSECA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:44
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 17/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:39
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:19
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
(...) Indefiro a prova pericial requerida, por julgá-la desnecessária ao deslinde do feito, sendo certo que os fatos narrados, poderão ser comprovados pela documentação a ser carreada aos autos.
Intime-se.
Dê-se ciência ao MP. -
23/01/2025 12:09
Juntada de Petição de ciência
-
23/01/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 02:20
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 16ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0881585-96.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON SA DA FONSECA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO GETULIO VARGAS Trata-se de ação onde o autor pretende a anulação das questões nº 8 (Língua Portuguesa), a Questão nº 13 (Matemática Básica), a Questão nº 19 (Matemática Básica), a Questão nº 24 (Noções de Direitos Humanos) e a Questão nº 43 (Noções de Direito Penal e Processo Penal), todas tendo como referência a Prova Tipo 1 – Branca do Concurso para preenchimento de vagas no Curso de Formação de Soldados Policiais Militares da Secretaria de Estado de Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (CFSd/SEPM-2023).
Pretende a atribuição da devida pontuação e sua inclusão na classificação para as demais etapas do certame, Narra que as questões devem ser anuladas pela existência de mais de uma alternativa correta como opção, além de conteúdo fora do Edital do concurso.
No que tange à impugnação ao valor atribuído à causa, considerando-se que este deve corresponder, necessariamente, ao benefício pecuniário que o autor pretende, há que se rejeitar o pedido.
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições para o regular exercício do direito de ação.
Fixo como ponto controvertido a alegação da parte autora de que as questões que enumera foram formuladas em desacordo com o conteúdo programático do edital do concurso.
Indefiro a prova pericial requerida, por julgá-la desnecessária ao deslinde do feito, sendo certo que os fatos narrados, poderão ser comprovados pela documentação a ser carreada aos autos.
Intime-se.
Dê-se ciência ao MP.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
MARCIA CRISTINA CARDOSO DE BARROS Juiz Titular -
22/01/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 13:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/01/2025 07:47
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 03:22
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/01/2025 23:59.
-
13/01/2025 07:51
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 12:59
Juntada de Petição de acórdão
-
03/12/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 00:41
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 31/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 00:44
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 09:38
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:20
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 20/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:07
Decorrido prazo de MARCELO BARBOSA FERNANDES em 08/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2024 23:55
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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30/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 16:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/06/2024 16:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDERSON SA DA FONSECA - CPF: *54.***.*42-65 (AUTOR).
-
27/06/2024 16:22
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
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