TJRJ - 0806961-12.2023.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 3ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0806961-12.2023.8.19.0066 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: MATHEUS GARCIA REQUERIDO: RITMO E POESIA LTDA, AGENCIA AVERA EVENTOS E MARKETING LTDA, INGRESSE - INGRESSOS PARA EVENTOS SA, MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO, RAFAEL LIPORACE DE SOUZA PEREIRA I - Tendo em vista o Termo de Renúncia acostado no indexador 198059650, SUSPENDO o presente feito. À parte autora, para que regularize sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, de forma a sanar o vício, nos termos do artigo 76, §1º, do Código de Processo Civil.
II - Decorrido o prazo do item supra, havendo ou não manifestação autoral, certifique-se.
III - Em seguida, venham os autos conclusos.
VOLTA REDONDA, 26 de junho de 2025.
CLAUDIO GONCALVES ALVES Juiz Titular -
26/06/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 17:32
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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04/06/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 00:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 10/02/2025 23:59.
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28/01/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 3ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0806961-12.2023.8.19.0066 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: MATHEUS GARCIA REQUERIDO: RITMO E POESIA LTDA, AGENCIA AVERA EVENTOS E MARKETING LTDA, INGRESSE - INGRESSOS PARA EVENTOS SA, MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO, RAFAEL LIPORACE DE SOUZA PEREIRA Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestem-se acerca: 1) Da necessidade de produção de outras provas, indicando, de forma clara e objetiva, quais provas pretendem produzir e sua relevância para o deslinde do feito; ou 2) Da possibilidade de julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355 do Código de Processo Civil, caso entendam desnecessária a realização de outras diligências probatórias.
Após o decurso do prazo, venham os autos conclusos para decisão sobre eventual saneamento e organização do processo, conforme o artigo 357 do Código de Processo Civil, ou, se for o caso, para julgamento.
Cumpra-se.
VOLTA REDONDA, 21 de janeiro de 2025.
CLAUDIO GONCALVES ALVES Juiz Titular -
22/01/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 18:42
Conclusos para despacho
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17/01/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 01:13
Decorrido prazo de RAFAEL BITENCOURT MARTINS em 17/10/2024 23:59.
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30/09/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 23/07/2024 23:59.
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15/07/2024 17:04
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 11:27
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2024 16:49
Conclusos ao Juiz
-
05/04/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 00:23
Decorrido prazo de RAFAEL BITENCOURT MARTINS em 29/11/2023 23:59.
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23/10/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 16:21
Juntada de aviso de recebimento
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10/10/2023 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 18:53
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 01:18
Decorrido prazo de RAFAEL BITENCOURT MARTINS em 25/07/2023 23:59.
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04/07/2023 01:36
Decorrido prazo de RAFAEL BITENCOURT MARTINS em 03/07/2023 23:59.
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03/07/2023 18:22
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2023 00:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 30/06/2023 23:59.
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28/06/2023 00:23
Decorrido prazo de RAFAEL BITENCOURT MARTINS em 27/06/2023 23:59.
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23/06/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 17:21
Juntada de aviso de recebimento
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21/06/2023 00:45
Decorrido prazo de RAFAEL BITENCOURT MARTINS em 20/06/2023 23:59.
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12/06/2023 11:54
Juntada de aviso de recebimento
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05/06/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 13:05
Juntada de aviso de recebimento
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02/06/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 12:08
Juntada de aviso de recebimento
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02/06/2023 12:05
Juntada de aviso de recebimento
-
26/05/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 16:41
Conclusos ao Juiz
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17/05/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2023 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2023 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 13:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
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17/05/2023 13:41
Classe Processual alterada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/05/2023 17:18
Não Concedida a Medida Liminar
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15/05/2023 15:37
Conclusos ao Juiz
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15/05/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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