TJRJ - 0822986-46.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 13:08
Baixa Definitiva
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08/05/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 14:39
Expedição de Alvará.
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21/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 13:35
Expedição de Informações.
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19/02/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 14:49
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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24/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 4ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0822986-46.2024.8.19.0202 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) HERDEIRO: CATARINA TEIXEIRA MATOS VIEIRA DE OLIVEIRA, AUGUSTO CESAR TEIXEIRA DE MATTOS FALECIDO: ROSILENE TEIXEIRA DE MATTOS VIEIRA CATARINA TEIXEIRA MATOS VIEIRA DE OLIVEIRA e AUGUSTO CESAR TEIXEIRA DE MATTOS ingressaram com pedido de Alvará Judicial para levantamento de saldos deixados por ROSILENE TEIXEIRA DE MATTOS VIEIRA, irmã, que faleceu em 22 de julho de 2024.
Com a inicial vieram os documentos pertinentes, destacando-se a certidão de óbito.
Declínio de competência em favor de uma das Varas de Família desta regional no índex 144558327.
No índex 147945242 consta recibo de protocolamento de bloqueio de valores, com transferências para conta à disposição deste Juízo no índex 149578231.
No índex 149661851 foi deferida a gratuidade de justiça e determinada a vinda das certidões negativas dos 5º e 6º distribuidores em nome da obituada, bem como certidão de dependentes habilitados junto ao INSS e certidão de óbito dos genitores da obituada.
Novos documentos juntados nos índices 154528954 e 154528956.
Manifestação dos requerentes no índex 154525047, pugnando pela expedição de alvará. É o relatório.
Decido.
Trata-se de pedido de alvará para levantamento de saldos deixados pela obituada.
Os documentos trazidos aos autos comprovam o alegado.
Assim, está comprovada a vocação hereditária dos requerentes, consoante documentos de índices 144393723 e 144393724.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido de alvará formulado pelos requerentes.
Expeçam-se as ordens de pagamento em favor dos requerentes, na proporção de 1/2 para cada qual, para levantamento dos saldos apurados no índex 149578231, com seus acréscimos, em nome de ROSILENE TEIXEIRA DE MATTOS VIEIRA.
Salienta o Juízo a isenção do ITD no caso em tela, diante do montante apurado, consoante artigo 9º, § 2º da Lei 7.174/15.
Custas pelos requerentes, nos termos do artigo 98, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, face à gratuidade de justiça deferida.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
HELENA DIAS TORRES DA SILVA Juiz Titular -
22/01/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:05
Julgado procedente o pedido
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13/01/2025 17:40
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:44
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR TEIXEIRA DE MATTOS em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:44
Decorrido prazo de CATARINA TEIXEIRA MATOS VIEIRA DE OLIVEIRA em 21/10/2024 23:59.
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16/10/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 13:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AUGUSTO CESAR TEIXEIRA DE MATTOS - CPF: *67.***.*81-72 (HERDEIRO) e CATARINA TEIXEIRA MATOS VIEIRA DE OLIVEIRA - CPF: *86.***.*84-68 (HERDEIRO).
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12/10/2024 09:49
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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12/10/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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10/10/2024 09:49
Juntada de Petição de aguardando transferência (sisbajud)
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04/10/2024 11:57
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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04/10/2024 11:56
Conclusos ao Juiz
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20/09/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 13:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/09/2024 00:12
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 13:37
Outras Decisões
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18/09/2024 13:04
Conclusos ao Juiz
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18/09/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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