TJRJ - 0090796-97.2021.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 14:54
Baixa Definitiva
-
10/07/2025 14:49
Documento
-
02/06/2025 00:05
Publicação
-
30/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0090796-97.2021.8.19.0001 Assunto: Alteração de Coisa Comum / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 45 VARA CIVEL Ação: 0090796-97.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2023.00843849 APELANTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO TERRASSE LEBLON ADVOGADO: JOÃO JOSÉ RICHE JUNIOR OAB/RJ-136345 ADVOGADO: ALEXANDRE BRASIL RODRIGUES OAB/RJ-129266 APELADO: BOANERGES AGUIAR CASTRO ADVOGADO: PATRÍCIA VERÔNICA CÂMARA CAMPOS OAB/RJ-109093 Relator: DES.
CELSO SILVA FILHO Ementa: EMENTAAGRAVO INTERNO.
INERPOSIÇÃO DO RECURSO EM FACE DE ACÓRDÃO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
CPC, ART. 1.021, CAPUT.
ERRO CRASSO.
QUESTIONAMENTOS QUE OBJETIVAM EFEITOS INFRINGENTES.
IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
RECURSO NÃO CONHECIDO.I - CASO EM EXAMERecurso interposto com objeto de modificar acórdão, pelo qual, em votação unânime, foram rejeitados Embargos de Declaração.II - QUESTÃO EM DISCUSSÃOAnalisar a adequação da via recursal eleita e a possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal.III - RAZÕES DE DECIDIRInadequação da via recursal eleita, vez que o Agravo Interno é destinado a impugnar decisões unipessoais proferidas pelo Relator.Inteligência da norma contida no art. 1.021, caput, do CPC/2015.Erro crasso, que impede a aplicação do princípio da fungibilidade, para conhecimento do Agravo Interno.IV - DISPOSITIVORECURSO NÃO CONHECIDO.
Conclusões: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/05/2025 17:27
Documento
-
28/05/2025 16:48
Conclusão
-
27/05/2025 00:00
Não Conhecimento de recurso
-
19/05/2025 00:05
Publicação
-
16/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- SESSÃO VIRTUAL ELETRÔNICA FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
SÔNIA DE FÁTIMA DIAS, PRESIDENTE DA VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 27/05/2025, terça-feira , A PARTIR DAS 00:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS E OS ADIADOS DAS SESSÕES ANTERIORES.
A Sessão de Julgamento Virtual Eletrônico tem duração de até 02 (dois) dias, não havendo possibilidade de sustentação oral ou acompanhamento do julgamento, o que só poderá ser feito nas sessões presenciais.
Poderá ser apresentado objeção ao julgamento virtual para fazer sustentação oral ou simples acompanhamento do julgamento, mediante petição nos autos do processo, protocolada após a publicação da pauta de julgamento e em até 48 horas antes do início da sessão virtual, sob pena de indeferimento do pleito.
Os endereços eletrônicos dos gabinetes dos Desembargadores para o envio de MEMORIAIS e para audiência virtual estão disponíveis na intranet - consulta - magistrado - órgão julgador - 22ª Câmara de Direito Privado. - 199.
APELAÇÃO 0090796-97.2021.8.19.0001 Assunto: Alteração de Coisa Comum / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 45 VARA CIVEL Ação: 0090796-97.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2023.00843849 APELANTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO TERRASSE LEBLON ADVOGADO: JOÃO JOSÉ RICHE JUNIOR OAB/RJ-136345 ADVOGADO: ALEXANDRE BRASIL RODRIGUES OAB/RJ-129266 APELADO: BOANERGES AGUIAR CASTRO ADVOGADO: PATRÍCIA VERÔNICA CÂMARA CAMPOS OAB/RJ-109093 Relator: DES.
CELSO SILVA FILHO -
15/05/2025 12:08
Inclusão em pauta
-
12/05/2025 14:39
Pauta
-
09/05/2025 16:02
Conclusão
-
14/04/2025 00:05
Publicação
-
11/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- APELAÇÃO 0090796-97.2021.8.19.0001 Assunto: Alteração de Coisa Comum / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 45 VARA CIVEL Ação: 0090796-97.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2023.00843849 APELANTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO TERRASSE LEBLON ADVOGADO: JOÃO JOSÉ RICHE JUNIOR OAB/RJ-136345 ADVOGADO: ALEXANDRE BRASIL RODRIGUES OAB/RJ-129266 APELADO: BOANERGES AGUIAR CASTRO ADVOGADO: PATRÍCIA VERÔNICA CÂMARA CAMPOS OAB/RJ-109093 Relator: DES.
CELSO SILVA FILHO TEXTO: ATO ORDINATÓRIO Intime-se o agravado CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO TERRASSE LEBLON para, querendo, apresentar contrarrazões e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.021, § 2º). -
08/04/2025 10:16
Remessa
-
08/04/2025 10:15
Ato ordinatório
-
01/04/2025 14:56
Conclusão
-
01/04/2025 14:55
Documento
-
26/03/2025 00:05
Publicação
-
25/03/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- APELAÇÃO 0090796-97.2021.8.19.0001 Assunto: Alteração de Coisa Comum / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 45 VARA CIVEL Ação: 0090796-97.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2023.00843849 APELANTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO TERRASSE LEBLON ADVOGADO: JOÃO JOSÉ RICHE JUNIOR OAB/RJ-136345 ADVOGADO: ALEXANDRE BRASIL RODRIGUES OAB/RJ-129266 APELADO: BOANERGES AGUIAR CASTRO ADVOGADO: PATRÍCIA VERÔNICA CÂMARA CAMPOS OAB/RJ-109093 Relator: DES.
CELSO SILVA FILHO DESPACHO: DESPACHO Mantenho a decisão de fls. 659/660, vez que a adequação ou não da via recursal eleita (Agravo Interno, ao invés de Recurso Especial) é questão a ser apreciada oportunamente, pelo Colegiado, na forma prevista no artigo 1.021, § 2º, do CPC.
Aguarde-se o decurso do prazo fixado para o recolhimento das custas processuais. -
19/03/2025 13:04
Mero expediente
-
18/03/2025 16:49
Conclusão
-
17/03/2025 00:05
Publicação
-
11/03/2025 15:47
Determinação
-
07/03/2025 16:48
Conclusão
-
07/03/2025 16:47
Documento
-
10/02/2025 00:05
Publicação
-
05/02/2025 16:51
Documento
-
05/02/2025 16:47
Conclusão
-
05/02/2025 13:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
27/01/2025 00:05
Publicação
-
24/01/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- SESSÃO ORDINÁRIA - PRESENCIAL FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
MURILO ANDRE KIELING CARDONA PEREIRA, PRESIDENTE Em exercício DA VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DO PRÓXIMO DIA 05/02/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 13:00, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS ADIADOS: 012.
APELAÇÃO 0090796-97.2021.8.19.0001 Assunto: Alteração de Coisa Comum / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 45 VARA CIVEL Ação: 0090796-97.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2023.00843849 APELANTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO TERRASSE LEBLON ADVOGADO: JOÃO JOSÉ RICHE JUNIOR OAB/RJ-136345 ADVOGADO: ALEXANDRE BRASIL RODRIGUES OAB/RJ-129266 APELADO: BOANERGES AGUIAR CASTRO ADVOGADO: PATRÍCIA VERÔNICA CÂMARA CAMPOS OAB/RJ-109093 Relator: DES.
CELSO SILVA FILHO -
23/01/2025 18:32
Inclusão em pauta
-
20/01/2025 17:15
Retirada de pauta
-
20/01/2025 17:14
Ato ordinatório
-
11/12/2024 00:05
Publicação
-
09/12/2024 18:40
Inclusão em pauta
-
05/12/2024 13:31
Pauta
-
04/12/2024 13:52
Conclusão
-
27/11/2024 00:05
Publicação
-
06/11/2024 16:53
Remessa
-
06/11/2024 16:52
Ato ordinatório
-
23/10/2024 11:20
Conclusão
-
23/10/2024 11:19
Documento
-
14/10/2024 00:05
Publicação
-
09/10/2024 18:49
Documento
-
09/10/2024 16:11
Conclusão
-
08/10/2024 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
20/09/2024 00:05
Publicação
-
19/09/2024 11:13
Inclusão em pauta
-
07/08/2024 00:05
Publicação
-
30/07/2024 13:00
Mero expediente
-
26/07/2024 12:11
Conclusão
-
25/07/2024 13:12
Confirmada
-
25/07/2024 09:21
Mero expediente
-
22/07/2024 15:12
Conclusão
-
18/07/2024 15:06
Retirada de pauta
-
18/07/2024 14:58
Ato ordinatório
-
10/07/2024 00:05
Publicação
-
09/07/2024 14:53
Inclusão em pauta
-
02/07/2024 16:25
Pauta
-
14/06/2024 12:19
Conclusão
-
05/06/2024 00:05
Publicação
-
24/05/2024 16:47
Remessa
-
24/05/2024 16:45
Ato ordinatório
-
24/05/2024 13:07
Conclusão
-
24/05/2024 13:06
Documento
-
21/05/2024 17:11
Documento
-
15/05/2024 00:05
Publicação
-
09/05/2024 15:16
Documento
-
08/05/2024 18:58
Conclusão
-
08/05/2024 13:00
Provimento
-
17/04/2024 00:05
Publicação
-
16/04/2024 12:17
Confirmada
-
15/04/2024 15:53
Inclusão em pauta
-
21/03/2024 18:16
Retirada de pauta
-
21/03/2024 18:08
Ato ordinatório
-
13/03/2024 00:05
Publicação
-
11/03/2024 20:03
Inclusão em pauta
-
11/03/2024 19:12
Inclusão em pauta
-
26/02/2024 12:34
Determinação
-
20/02/2024 11:59
Conclusão
-
20/02/2024 11:51
Documento
-
20/02/2024 11:41
Documento
-
16/02/2024 15:11
Mero expediente
-
08/02/2024 14:27
Conclusão
-
08/02/2024 14:26
Documento
-
04/12/2023 00:05
Publicação
-
29/11/2023 14:52
Ato ordinatório
-
28/11/2023 17:48
Documento
-
28/11/2023 17:46
Retirada de pauta
-
14/11/2023 00:05
Publicação
-
13/11/2023 16:38
Inclusão em pauta
-
13/11/2023 15:19
Inclusão em pauta
-
10/11/2023 14:22
Pedido de inclusão
-
01/11/2023 00:06
Publicação
-
30/10/2023 11:10
Conclusão
-
30/10/2023 11:00
Distribuição
-
27/10/2023 23:28
Remessa
-
27/10/2023 23:24
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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